Justiça manda Bolsonaro entregar resultado de exames de coronavírus
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) determinou, nesta quarta-feira, que o presidente Jair…
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) determinou, nesta quarta-feira, que o presidente Jair Bolsonaro divulgue os laudos dos seus exames para detectar o novocoronavírus.
“A urgência da tutela é inegável, porque o processo pandêmico se desenrola diariamente, com o aumento de mortos e infectados. A sociedade tem que se certificar que o Sr. Presidente está ou não acometido da doença”, escreveu em seu despacho o desembargador Andre Nabarrete Neto.
Na decisão, o magistrado afirma que a ordem judicial deve ser cumprida pela Advocacia-Geral da União (AGU) com a entrega dos exames em si – e não de relatórios médicos, como foi feito inicialmente pelo governo.
“Na verdade, os médicos da presidência reportam o resultado de exames realizados por outrem. Apenas os próprios exames laboratoriais poderão propiciar à sociedade total esclarecimento”.
O pedido foi feito à Justiça pelo jornal o Estado de S.Paulo, após questionar sucessivas vezes o Palácio do Planalto e o próprio presidente sobre a divulgação do resultado do exame. Na ação, o jornal aponta “cerceamento à população do acesso à informação de interesse público”, que culmina na “censura à plena liberdade de informação jornalística”.
Para o advogado do jornal Afranio Affonso Ferreira Neto, o interesse público prevalece na questão.
— Está passada a hora de serem apresentados os resultados. A nação brasileira merece a informação — afirmou o defensor ao Estado de S.Paulo.
Na quinta-feira passada, a juíza federal Ana Lúcia Petri Betto, da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, determinou que a AGU forneça os laudos de todos os exames feitos pelo presidente para a Covid-19.
A magistrada considerou que o relatório médico de Bolsonaro apresentado pela AGU na semana passada “não atendia de forma integral à determinação judicial” que deu acesso ao jornal O Estado de S. Paulo aos laudos dos exames do presidente para a Covid-19.
Ao TRF-3, a AGU argumentou que não existe obrigação legal de fornecer os referidos exames.
Para o governo, o respeito à intimidade e à privacidade são direitos individuais – protegidos, portanto, como cláusulas pétreas da Constituição. E, sustenta a AGU, o fato de um indivíduo ser presidente da República não significa que ele não tenha, também, direito à intimidade e à privacidade.