Justiça manda empresa indenizar família de mecânico que morreu de fibrose pulmonar em Goiânia
Desembargadora concluiu que o trabalho teve ligação direta com o desenvolvimento da doença
A família de um mecânico que trabalhava em uma indústria têxtil de Goiânia e morreu em decorrência de uma fibrose pulmonar deverá receber R$ 60 mil da empresa como reparação por danos morais e materiais. É o que determinou a desembargadora Rosa Reis, do Tribunal Regional do Trabalho da 18º Região (TRT-18), na sexta-feira (30).
O mecânico estava vivo quando propôs a ação trabalhista. Na peça, ele disse que as condições insalubres de trabalho o expunham à inalação de partículas de algodão por causa do maquinário utilizado na produção dos materiais têxteis. A indústria negou a exposição e alegou que essa doença não tem causa específica, além de afirmar que o setor de manutenção de máquinas é adaptado para o desempenho da função. Assim, não haveria relação entre as causas da doença e o trabalho.
No entanto, a magistrada entendeu que a atividade que o mecânico desenvolvia teve ligação direta com a doença que o levou ao óbito. Ela observou que “a atividade desempenhada pela indústria implica risco incomum para os empregados, em comparação com os de outros segmentos, a exemplo dos comerciários”.
Ela, inclusive, pediu a realização de uma perícia que concluiu a existência do nexo de causa entre a fibrose pulmonar e a função do trabalhador. Rosa Reis ressaltou também que a atividade econômica têxtil é considerada de risco máximo de acidentes para os trabalhadores.
“Como se vê, o dano moral decorre da angústia, tristeza e sofrimento, injustamente impingidos por uma pessoa a outra que experimenta um abalo psíquico, circunstância que afeta direitos personalíssimos da vítima, quais sejam, honra, intimidade, imagem, nome”, destacou a desembargadora que manteve a reparação por danos morais em R$ 60 mil em decorrência da doença ocupacional.
Em relação à reparação por dano material, a relatora manteve a condenação da indústria ao pagamento de pensão mensal, entre outubro de 2018 a dezembro de 2019, em prestação única em valor a ser apurado quando da execução.
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