Justiça manda empresa indenizar mulher que perdeu o cabelo após usar creme de alisamento
Fabricante do produto Alisa e Tinge foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 10 mil
Uma mulher que afirma ter perdido todo cabelo ao utilizar um creme de alisamento e tingimento deverá ser indenizada pela fabricante do produto. A empresa IMC Comercial e Industrial Ltda, responsável pela produção do creme Alisa e Tinge, foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. O caso aconteceu em Bagé e foi julgado pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).
A autora da ação garantiu ter realizado o teste de mecha e não apresentado reação alérgica. Assim, depois de um dia, decidiu aplicar o produto em todo o cabelo.
“As fotografias juntadas com a inicial falam por si, demonstrando que a autora perdeu praticamente todo o seu cabelo após o uso do produto de alisamento fabricado pela demandada”, destacou o desembargador Niwton Carpes da Silva, relator do processo no TJ.
Na ação, também foi apontada a inexistência de informações claras no produto, sua nocividade e a ausência de registro na Anvisa.
“Considerando que a demandada colocou no mercado produto com alto potencial lesivo aos consumidores, sem a observância do dever de informação que lhe cabe, tendo a autora seguido rigorosamente as orientações constantes na bula, caracterizado está o ato ilícito e, por consequência, o dever de reparar os prejuízos dele decorrentes”, concluiu o magistrado. (As informações são da Gaúcha)