SISTEMA PRISIONAL

Justiça manda Estado viabilizar banhos quentes para detentas em Corumbaíba

Governo de Goiás tem 180 dias para cumprir liminar, solicitada pelo Ministério Público

Justiça manda Estado viabilizar banhos quentes para detentas em Corumbaíba (Foto: Pixabay)

O juiz Flávio Pereira dos Santos Silva determinou que o governo de Goiás forneça estrutura para que as detentas da unidade prisional de Corumbaíba tomem banhos quentes.

A decisão liminar acolhe pedido do promotor Pedro Henrique Guimarães Costa, que responde pela promotoria da comarca.

Em caso de descumprimento, fixou-se multa de R$ 50 mil, sem prejuízo de elevação caso o descumprimento persista.

Na petição inicial, o promotor narra que a situação chegou ao conhecimento da promotoria durante atendimentos feitos às presas, nos quais elas reclamaram que, no final de janeiro de 2022, os banhos quentes haviam sido cortados.

Em resposta a pedido de informações, a diretora da unidade prisional esclareceu que a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária, por meio de despacho, comunicou todas as Coordenações Regionais Prisionais sobre a publicação da Resolução nº 16/2021, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, determinando a retirada imediata, do interior e das imediações das celas, de tomadas e pontos de energia.

Entretanto, observou o promotor de Justiça, a unidade prisional em questão foi instalada em imóvel antigo. Nas celas, somente é possível a utilização de chuveiros elétricos e, em razão da precariedade da edificação, eles são alimentados por pontos de energia também instalados nas celas, fatos que foram desconsiderados pela Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP), o que provocou a interrupção da oferta de banhos quentes.

Neste sentido, defendendo a manifesta desproporcionalidade da exigência da DGAP, o promotor pleiteou na ação o deferimento de tutela de urgência (liminar) para que fosse determinado ao Estado de Goiás que autorizasse a religação dos chuveiros elétricos nos pontos de energia existentes na cela, enquanto não realizadas obras para instalação de nova estrutura para banhos quentes das detentas.