tribunais

Justiça manda indenizar mulher que deixou de ser contratada por causa de tatuagem

Para a juíza, decisão afetou o direito de personalidade da candidata

Deixou de ser contratada por causa de tatuagem! Justiça mandou uma empresa indenizar uma mulher que deixou de contratar exclusivamente por possuir tatuagens. Sem ter apresentado defesa, a firma terá que pagar R$ 7 mil à vítima.

De acordo com os autos, a mulher já havia sido aprovada para a vaga, após ter sido entrevistada por videochamada. Na ocasião, porém, as tatuagens não tinham sido identificadas. Quando isso aconteceu, no momento da sua contratação, ela foi recusada.

Para a 59ª Vara do Trabalho de São Paulo, a decisão afetou o direito de personalidade da candidata. Na sentença, a juíza Camila Costa Koerich considerou que a tatuagem é uma autoexpressão artística da personalidade, sem qualquer característica nociva ou algo similar. “Desta forma, não é dado ao empregador (ou possível empregador, no caso de dano pré-contratual) discriminar candidato que possua tatuagens, por evidente afronta a um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, qual seja, a erradicação de qualquer tipo de preconceito“, concluiu.

Mulher reprova tatuagem, aciona TJGO, mas deve indenizar profissional após ofendê-lo

Uma mulher terá de indenizar um tatuador depois de ofendê-lo por não gostar do serviço feito em Ipameri, no interior de Goiás. Segundo consta nos autos, a mulher chegou a acionar a Justiça depois de não gostar da tatuagem feita pelo profissional. No entanto, por fazer postagens ofensivas contra o trabalhador, terá de pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais. Continue lendo…

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