Justiça manda INSS pagar indenização por demora na aposentadoria
A demora excessiva para conseguir uma aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode…
A demora excessiva para conseguir uma aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode gerar o direito a uma indenização na Justiça. Em duas decisões recentes de tribunais federais, a Justiça estabeleceu indenização por dano moral a beneficiários que aguardaram anos pelo pagamento.
No caso do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul, o trabalhador teve que esperar mais de dois anos, depois da intimação do INSS, para começar a receber o pagamento de sua aposentadoria por tempo de contribuição, que havia sido concedida judicialmente. Ou seja, ele esperou a ação judicial ser concluída, mas o pagamento não foi feito.
Ao analisarem o recurso do INSS, os magistrados da 1ª Turma do TRF-3 entenderam que o segurado foi privado de uma verba de natureza alimentar, essencial ao sustento, e confirmaram o direito à indenização de R$ 8.000, valor que terá correção monetária a partir da data da sentença. O segurado já havia obtido vitória na primeira instância, no início do processo.
O INSS chegou a apresentar novo recurso, dizendo que não havia os requisitos que justificassem o dano moral, mas o relator afirmou que houve demonstração do prejuízo extrapatrimonial, ou seja, além da questão material, e que o INSS demorou mais de dois anos, sem apresentar justificativa, para cumprir uma determinação judicial que previa a implantação imediata do benefício.
Já no caso do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), a Justiça determinou o pagamento de R$ 5.000 de danos morais para um idoso que teve o processo de aposentadoria por idade arquivado indevidamente pela agência do INSS. Após cinco anos de análises e recursos, o direito à aposentadoria foi reconhecido pelo INSS e a gerência executiva determinou o cumprimento da decisão mas, por erro da agência, em vez de iniciar o pagamento, o processo foi arquivado. O idoso pediu a aposentadoria em 2004, quando tinha 74 anos.
Mas não é sempre que a Justiça reconhece o direito a uma indenização: é preciso ficar comprovado um prejuízo grave ao beneficiário. Segundo a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), na maioria dos casos o INSS não demora tanto para liberar benefícios, pois o órgão costuma levar cerca de 90 dias. Um prazo mínimo que poderia justificar um pedido de indenização seria a partir de um ano, dependendo de cada caso, afirma a especialista. Atualmente, a fila do INSS passa de 1,8 milhão de pedidos de benefícios no país.
O advogado Rômulo Saraiva diz que, para esse tipo de ação, o trabalhador deverá, se possível, reunir cópia do PA (Processo Administrativo), reclamação na ouvidoria do INSS, atrasos de contas, comprovação de endividamento, certidão do nome em órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, se for o caso. “Entendo que para esse tipo de processo há dano presumido, que não exige comprovação dos prejuízos concretos, mas tem juízes que não, então é preciso se precaver e juntar documentos relacionados ao endividamento, se a pessoa tiver.”
“O INSS vem passando por um processo de desestruturação, principalmente em relação aos servidores públicos. O principal reflexo disso é o atendimento defeituoso à população e o excesso de prazo em conceder, revisar ou implantar benefícios. Enquanto a causa do problema não é enfrentada a contento, o Judiciário ataca a consequência que é a reparação por dano moral. E, mesmo assim, em valores de R$ 3.000 a R$ 8.000, em média, que estão longe de surtir os efeitos pedagógico e sancionador necessários”, afirma Saraiva.
Questões relacionadas ao pagamento de benefícios por incapacidade também podem gerar o direito a dano moral, como no caso de uma decisão do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) que estabeleceu que o empregador deveria pagar indenização ao funcionário porque impediu seu retorno ao trabalho após o afastamento pelo INSS.
O que diz a Justiça
- O trabalhador pode conseguir, na Justiça, indenização por demora excessiva do INSS
- Muitas vezes será preciso comprovar que o erro gerou dano à vida do segurado, além dos prejuízos financeiros
- A Justiça também poderá analisar o contexto econômico do segurado
- Para pedir o dano moral, será preciso comprovar que o INSS cometeu um erro por conta de demora excessiva na análise ou na implantação do benefício
- Não basta ter atrasado a concessão. O INSS tem, inclusive, um acordo fechado com o STF (Supremo Tribunal Federal) e o MPF (Ministério Público Federal) que estabelece prazos para analisar pedidos de benefícios. O tempo de resposta para pedidos de aposentadorias (exceto por invalidez), passou de 45 para 90 dias
Espera de mais de dois anos
- Quando o trabalhador vence um processo contra o INSS, após as etapas de recursos, a Justiça determina a implantação do novo benefício
- No caso do TRF-3, a Justiça determinou o pagamento, mas o INSS demorou mais de dois anos
- A demora foi considerada excessiva e injustificada, pois a Justiça havia estabelecido a implantação imediata
- O segurado apresentou, dentre outros documentos, notificação de inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes
- Também alegou dificuldades financeiras para comprar medicamentos
R$ 8.000
foi o valor da indenização que a Justiça estabeleceu na primeira instância, confirmada pelo tribunal
Outras situações
- Também pode ocorrer o direito à indenização em casos de cancelamento indevido de aposentadoria ou pensão e de descontos indevidos em benefícios previdenciários
- A Justiça condenou, por exemplo, o INSS a pagar indenização de R$ 3.000 para um vigilante que teve um AVC (Acidente Vascular Cerebral), perdeu o movimento de uma das mãos, mas teve o benefício por invalidez cortado pelo INSS
Documentos que podem ser apresentados
Se possível, reunir documentos relacionados às dificuldades econômicas que o segurado enfrentou por ter ficado sem a verba do benefício previdenciário, como:
Relacionados ao endividamento:
- Contas básicas atrasadas (de água, luz, telefone, por exemplo)
- Financiamento atrasado
- Nome inscrito em cadastros de devedores, como Serasa e SPC
Relacionados ao pedido:
- cópia do PA (Processo Administrativo)
- reclamação na ouvidoria do INSS
- documentos pessoais