LIMINAR

Plano de saúde terá que custear remédio caro para doença autoimune em Goiânia

No registro da Anvisa relacionado ao remédio não consta a doença da autora, mas possui eficácia, conforme evidências científicas

O juiz substituto em segundo grau, Dioran Jacobina Rodrigues, determinou liminarmente que um plano de saúde forneça um medicamento de alto custo a uma paciente de Goiânia com encefalite autoimune. Trata-se de uma doença inflamatória caracterizada por um comprometimento subagudo da memória de curto prazo, características psiquiátricas e convulsões.

A decisão é do último dia 4 de outubro. O remédio em questão, o Rituximabe, custa aproximadamente R$ 46,7 mil. Segundo a advogada da autora, Izabella Machado, inicialmente, foi proposta uma ação para obtenção do medicamento de alto custo, que não é registrado para a doença da cliente.

“Ela possui uma doença autoimune e o medicamento em questão (Rituximabe) também possui eficácia para o caso dela, em que pese o registro na Anvisa não constar a doença dela”, detalhou. Como não houve decisão favorável do pedido liminar no juízo de primeiro grau, a advogada recorreu e conseguiu reverter no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

Sobre o recurso, o juiz em segundo grau entendeu a urgência do fornecimento do remédio. “O fato de o tratamento prescrito não estar previsto de forma específica no rol da Agência Nacional da Saúde (ANS) não afasta a necessidade de sua aplicação, uma vez que orientado por profissional habilitado, especializado no assunto em referência, pautado, ainda, em evidência científica e eficácia na sua utilização”, escreveu.

Ainda na justificativa da liminar, ele aponta que a “urgência ou emergência do caso, restou satisfatoriamente delineado pelos documentos coligidos aos autos que o tratamento não deve ser adiado, visando ao bem-estar e qualidade de vida em face da agravante/paciente”.

Em caso de descumprimento, o juiz prevê multa diária de R$ 5 mil. O plano de saúde deverá iniciar o fornecimento em até cinco dias úteis. Também atuaram no caso os advogados Pitágoras Lacerda e Jordana Lamounier.