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O juiz Andrey Máximo Formiga determinou que o prefeito de Estrela do Norte, Wellinton José de Almeida, realize a repintura de prédios e bens públicos que haviam sido pintados da cor laranja.
Na ação, a promotora de Justiça Cristina Emília França Malta ressaltou que o prefeito teria usado recursos públicos para evidenciar as obras de sua gestão, usando na pintura de diversos órgãos e bens públicos uma única cor com a intenção de que houvesse a identificação de sua gestão.
Prédios como o ginásio de esportes, o centro de cultura, o cemitério, além dos postes de iluminação pública, da placa de entrada da cidade, dos latões de lixo, dos quebra-molas estão entre os que receberam a cor, mesmo com a obrigatoriedade do uso das cores oficiais do município.
Até documentos oficiais como receitas médicas, atos de propagando de governo ganharam a cor laranja, tornando-se uma espécie de slogan do prefeito e distorcendo a finalidade pública e o caráter educativo e informativo que deve prevalecer na publicidade dos atos oficiais, propagandas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. Os atos, observa o MP, configuram também uma violação ao princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
Conforme a decisão, ao realizar a repintura dos prédios e bens públicos, o prefeito deverá ainda substituir a cor atual pelas cores azul, verde, amarelo e branco, previstas nas Leis Municipais nº 112/1979 e nº 001/2015 por serem as mesmas cores da bandeira do município. A medida, cujo prazo para cumprimento é de 30 dias, serve para que partidos políticos, candidatos ou coligações não sejam beneficiados através das cores, sustenta o magistrado.
Além de se abster da cor laranja, a prefeitura de Estrela do Norte deverá enviar, em um prazo de 10 dias, a relação das remunerações mensais recebidas pelo prefeito para que, caso seja comprovada a procedência da ação, sejam aplicadas as sanções previstas pelo artigo 12, inciso III da Lei de Improbidade Administrativa. Caso as decisões do juiz não sejam cumpridas nos prazos determinados, a multa diária será de R$ 1.000,00, a ser revertida em benefício do Conselho da Comunidade do Município. (Com informações do MP-GO)