Justiça manda prender três envolvidos em incêndio à estátua de Borba Gato
Entre eles está Paulo Lima, que seria solto por decisão do STJ; defesa diz que nova prisão é ilegal
A Justiça de São Paulo decretou nesta quinta-feira (5) a prisão preventiva (sem prazo definido para terminar) de três suspeitos de participação no incêndio à estátua de Borba Gato, na zona sul de São Paulo, no mês passado, em novo desdobramento jurídico do caso.
Entre eles está o líder do grupo, o motoboy Paulo Roberto da Silva Lima, o Galo, que havia conseguido habeas corpus no STJ (Superior Tribunal de Justiça) horas antes da decretação da nova prisão, decidida pela juíza Gabriela Marques da Silva Bertoli, do Dipo (Departamento de Inquéritos Policiais).
O ministro do STJ Ribeiro Dantas considerou ilegal a prisão temporária de Lima, porque o motoboy havia se apresentado espontaneamente à polícia. Em sua decisão, Gabriela afirma não afrontar o que foi decidido pelo STJ, uma vez que habeas corpus trata “unicamente à medida cautelar de prisão temporária”, e a nova prisão é preventiva e admite outras circunstâncias.
Uma delas, apontada pela juíza, é o fato de haver risco de novos ataques. “Nesse contexto, a custódia dos representados se mostra imprescindível para a manutenção da ordem pública, e, consequentemente, a salvaguarda dos relevantes bens jurídicos citados”, diz trecho da decisão.
A prisão preventiva atendeu pedido feito pela Polícia Civil. O Ministério Público se manifestou favorável.
Além de Lima, também tiveram a prisão decretada o motorista Thiago Vieira Zem, dono do veículo em que os pneus usados no incêndio foram transportados, e o motorista Danilo Silva de Oliveira, que admitiu ter participado dos incêndios, mas nega ter ateado fogo nos pneus.
Lima está preso desde o dia 28 de julho. Oliveira foi preso na tarde desta sexta, enquanto Zem está sendo procurado pela polícia.
“A prisão é Ilegal. [Ela] tentou contornar a decisão do STJ trazendo ares de legalidade. Sem fundamento”, disse o advogado Jacob Filho, um dos defensores do grupo.
De acordo com a magistrada, os trabalhos de investigação realizados pela Polícia Civil revelaram indícios de que os três compõem, “no mínimo”, uma associação “criminosa, estável e permanente” voltada à prática de delitos.
“Verifica-se, ainda, elevado risco de reiteração delitiva, considerando-se que o crime teria sido praticado por motivação política, a qual provavelmente permanece no âmago dos representados. Ora, em que pesem terem afirmado não pretenderem praticar novos atos, Danilo e Paulo afirmaram não terem se arrependido da prática do ato, indicando que a motivação persiste.”
Justiça
A decisão da magistrada tem 18 páginas que trazem, também, detalhes dos relatórios da polícia que apontam o risco de o incêndio ter sido colocado ao lado de um posto de combustíveis e, também, divergência no horário que o veículo começou a recolher os pneus naquela manhã de 24 de julho.
“Não se trata, de forma alguma, da tentativa de criminalização de movimentos sociais”, diz trecho da decisão. “Deve se pontuar, contudo, que o Estado Democrático de Direito não pode permitir que, sob pretexto de gozo de tais prerrogativas, sejam sacrificados outros direitos fundamentais, igualmente abarcados pelo texto constitucional, vale dizer, à vida, à segurança, à propriedade, e à proteção ao patrimônio público histórico e cultural.”
Para o advogado criminalista Augusto de Arruda Botelho, faltou a juíza fundamentar os motivos pelos quais o grupo precisaria ser preso e, por isso, ele considera a nova decisão da magistrada ilegal, assim como a anterior.
“A decisão dela não é minimamente fundamentada. Em momento nenhum ela justifica, com dados concretos, a necessidade da prisão”, disse ele. “Você precisaria dizer, com fatos concretos, porque a ordem pública estaria ameaçada com a liberdade deles. O tempo verbal usado por ela, quando diz poderia, entrega que não existe nada de concreto.”