Justiça manda recolher propaganda eleitoral em formato de cartão bancário
Santinho de Franco Martins (DEM), prefeitável em Senador Canedo, era feito com PVC
Você já ouviu falar em cartão bancário que aciona quando a urna eletrônica faz o barulho de fim do voto e libera dinheiro ao eleitor para ser sacado um dia depois da eleição? Pois o candidato Franco Martins (DEM), prefeitável em Senador Canedo, apareceu em santinhos no formato de cartão de banco, com tarja que se parece com a de código magnético na parte de trás e que contém sua informações eleitorais.
Só que o santinho foi proibido de ser distribuído pelo juiz Marcelo Lopes, da 40ª Zona Eleitoral de Senador Canedo, na sexta-feira (30). A denuncia foi feita pela promotora de Justiça Marta Moriya Loyola, do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO). A semelhança do material de campanha distribuído nas ruas com um cartão bancário magnético fez com que o magistrado determinasse o recolhimento desse santinho em PVC no prazo de 24 horas.
A decisão também determina que Franco Martins e o seu partido, o DEM, divulguem nota na imprensa que explique em Senador Canedo que esse santinho em forma de cartão de PVC é um material de campanha e não tem qualquer relação com um cartão bancário. Na sentença, o juiz condenou a chapa a informar a população que o conteúdo eleitoral “é incapaz de gerar qualquer benefício financeiro”.
O descumprimento da decisão incide em multa de R$ 30 mil. A propaganda ilegal do candidato Franco Martins e do partido teve distribuição de 5 mil exemplares do cartão santinho, de acordo com a promotora. Na denúncia, Marta informou que pessoas disseram que foi prometido o valor de R$ 250 por voto.
Segundo o MP-GO, esse valor poderia ser retirado no gabinete do candidato na segunda-feira (3), um dia depois da eleição, como informaram algumas testemunhas. Esse santinho em forma de cartão era entregue às pessoas com a promessa de que ele serviria de comprovante de votação com um mecanismo que era ativado assim que a urna eletrônica emitisse o som de voto concluído, o que permitiria o saque do valor. Essa retirada do dinheiro, como consta na denúncia, poderia ser feita com uso da senha 2525 e desse santinho em forma de cartão de PVC também em agências lotéricas.
Pessoas “rústicas”
Marta Moriya disse que a prática eleitoral caracteriza propaganda irregular, porque explora pessoas “inexperientes ou rústicas”. As palavras “inexperiente” e “rústica” aparecem na Resolução número 23.457 de 2015 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que define assim eleitores sujeitos a caírem nesse tipo de irregularidade que oferece falsos benefícios financeiros.
A promessa de pagamento pelo voto do eleitor foi observada na apresentação do pedido de liminar à Justiça Eleitoral. A denúncia feita pela promotora inclui a retirada da propaganda eleitoral de circulação que viola a legislação eleitoral. (Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)