Você já ouviu falar em cartão bancário que aciona quando a urna eletrônica faz o barulho de fim do voto e libera dinheiro ao eleitor para ser sacado um dia depois da eleição? Pois o candidato Franco Martins (DEM), prefeitável em Senador Canedo, apareceu em santinhos no formato de cartão de banco, com tarja que se parece com a de código magnético na parte de trás e que contém sua informações eleitorais.
Só que o santinho foi proibido de ser distribuído pelo juiz Marcelo Lopes, da 40ª Zona Eleitoral de Senador Canedo, na sexta-feira (30). A denuncia foi feita pela promotora de Justiça Marta Moriya Loyola, do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO). A semelhança do material de campanha distribuído nas ruas com um cartão bancário magnético fez com que o magistrado determinasse o recolhimento desse santinho em PVC no prazo de 24 horas.
A decisão também determina que Franco Martins e o seu partido, o DEM, divulguem nota na imprensa que explique em Senador Canedo que esse santinho em forma de cartão de PVC é um material de campanha e não tem qualquer relação com um cartão bancário. Na sentença, o juiz condenou a chapa a informar a população que o conteúdo eleitoral “é incapaz de gerar qualquer benefício financeiro”.
O descumprimento da decisão incide em multa de R$ 30 mil. A propaganda ilegal do candidato Franco Martins e do partido teve distribuição de 5 mil exemplares do cartão santinho, de acordo com a promotora. Na denúncia, Marta informou que pessoas disseram que foi prometido o valor de R$ 250 por voto.
Segundo o MP-GO, esse valor poderia ser retirado no gabinete do candidato na segunda-feira (3), um dia depois da eleição, como informaram algumas testemunhas. Esse santinho em forma de cartão era entregue às pessoas com a promessa de que ele serviria de comprovante de votação com um mecanismo que era ativado assim que a urna eletrônica emitisse o som de voto concluído, o que permitiria o saque do valor. Essa retirada do dinheiro, como consta na denúncia, poderia ser feita com uso da senha 2525 e desse santinho em forma de cartão de PVC também em agências lotéricas.
Pessoas “rústicas”
Marta Moriya disse que a prática eleitoral caracteriza propaganda irregular, porque explora pessoas “inexperientes ou rústicas”. As palavras “inexperiente” e “rústica” aparecem na Resolução número 23.457 de 2015 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que define assim eleitores sujeitos a caírem nesse tipo de irregularidade que oferece falsos benefícios financeiros.
A promessa de pagamento pelo voto do eleitor foi observada na apresentação do pedido de liminar à Justiça Eleitoral. A denúncia feita pela promotora inclui a retirada da propaganda eleitoral de circulação que viola a legislação eleitoral. (Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)