DETERMINAÇÃO

Justiça manda reintegrar ex-prefeita ao cargo de médica de Cachoeira Dourada

PAD aberto pelo município afastou Natália Camardeli em 2022

Justiça manda reintegrar ex-prefeita ao cargo de médica de Cachoeira Dourada (Foto: Reprodução)

A Justiça determinou ao município de Cachoeira Dourada a reintegração definitiva da ex-prefeita Natália Camardeli ao cargo de médica ginecologista/obstetra da prefeitura. A decisão do juiz Paulo Roberto Paludo, da Vara de Fazendas Públicas e de Registros Públicos de Itumbiara, do último dia 2, também teve a determinação do pagamento do valor da remuneração que deixou de receber nos períodos em que ficou afastada.

Natália foi representada pelo advogado Diêgo Vilela, que acionou a Justiça contra Processo Administrativo Disciplinar (PAD), de 2022, aberto pelo município que afastou a ex-prefeita. Desde julho de 2023, ele já tinha conseguido, por meio de tutela de urgência, a reintegração ao cargo da cliente. O município recorreu, mas, em nova decisão, foi confirmada a nulidade do PAD que apurava a regularidade de atestados médicos.

“É essencial ressaltar que, em um processo administrativo contencioso, cujo desfecho pode resultar em sanções graves para os envolvidos, é fundamental garantir o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, não apenas formalmente, mas também em seu aspecto substancial”, considerou o magistrado. Ele citou que não houve o indiciamento da servidora com a descrição de suas condutas, bem como falta de clareza no processo administrativo, o que dificultou a compreensão inicial do seu propósito.

“Desta forma, uma vez violados os princípios do contraditório substancial e da ampla defesa, verifica-se a efetiva demonstração de prejuízo à defesa, (…)devendo ser anulado o processo administrativo disciplinar, que culminou na demissão da parte autora do serviço público”, decidiu.

E ainda: “Uma vez anulado o processo administrativo, deve ser a autora (…) reintegrada ao cargo, bem como deve ser julgado procedente o pedido de indenização pelo dano material sofrido, consistente no pagamento da remuneração que teria percebido no período que restou afastada, montante a ser devidamente apurado em sede de liquidação de sentença.”

O Mais Goiás não conseguiu o contato da assessoria de comunicação da prefeitura de Cachoeira Dourada. Contudo, solicitou uma posição pelas redes sociais e aguarda retorno.