Justiça mantém demissão por justa causa de vigilante que ameaçou ex de morte
Na Justiça, o homem alegava que a suspensão era temporária, portanto, não cabia a justa causa. Também pedia o pagamento de indenização por danos morais.
A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um vigilante que perdeu o emprego depois de ameaçar a ex-esposa de morte durante o processo de divórcio. O casal morava no município mineiro de Patrocínio, na região do Alto Paranaíba. O homem também teve suspeito o seu direito a uso de arma de fogo.
A suspensão do uso de arma por parte do vigilante aconteceu em março de 2019, depois que a então esposa relatou ameaças e o Ministério Público requereu a expedição de medida protetiva com urgência. A Justiça também autorizou a apreensão da arma de fogo dele.
A mulher acusava o homem de gritar, em frente a sua residência, que iria matá-la. O vigilante também chamava a mulher de “ladra” e negligente nos cuidados com a filha do casal.
Como ela sabia que o homem usava arma, emia ser vítima de um feminicídio.
O TRT autorizou a demissão por justa causa com base em trecho da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que prevê a justa causa em caso de ‘perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado’.