Justiça mantém desconto para contribuição sindical em folha de servidores do Estado
Singestor alegou que interrupção abrupta dos valores comprometeria o pagamento do salário dos empregados e das demais despesas assumidas pela entidade classista
O Sindicato dos Gestores Governamentais de Goiás (Singestor) conseguiu liminar favorável para que o Governo estadual mantenha os descontos em folha de pagamento dos membros, a título de contribuição sindical. A decisão é do desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição.
No fim do ano passado, foi publicada a Lei nº 19.574 de 29 de dezembro de 2016, que revogou trechos da Lei anterior, nº 16.898/2010. Segundo o novo texto legal, a partir deste mês de janeiro, os servidores públicos do Estado não mais teriam descontado os valores para os sindicatos.
Segundo a defesa do Singestor, a interrupção abrupta dos valores para contribuição sindical comprometeria o pagamento do salário dos empregados bem como das demais despesas assumidas pela entidade classista.
Para o magistrado, a alegação mereceu prosperar, uma vez que há “possibilidade de enorme lesão ao impetrante (…), evidente no comprometimento do pagamento de suas obrigações, enquanto que a continuação do desconto e repasse não acarretará qualquer consequência ao impetrado”.
O desembargador Alan Sebastião também frisou que a necessidade de liminar foi justificada com a “relevância dos fundamentos, a plausabilidade jurídica da tese exposta e a possibilidade de ocorrência de lesão irreparável ou de difícil reparação ao direito do impetrante”.
Com informações do TJ-GO