Justiça mantém justa causa de trabalhadora que se recusou a tomar vacina no Rio Grande do Sul
A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul decidiu manter a justa causa de…
A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul decidiu manter a justa causa de uma trabalhadora da empresa JBS que, se recusou a tomar a vacina contra a Covid-19. A determinação foi dada pela juíza Lina Gorczevski, da vara da cidade de Montenegro.
Conforme o processo, a trabalhadora alegou que exerceu a função de técnica de enfermagem na JBS, entre 8 de agosto de 2016 até 30 de agosto de 2021, sendo dispensada por justa causa pelo fato de se recusar a tomar a vacina.
O pedido de reversão de justa causa foi fundamentado quanto a decisão particular de não tomar a vacina e que não fez campanha alguma contra a vacinação dentro da empresa.
Já a empresa ressaltou que não se vacinar é conduta extremamente grave no atual momento mundial, principalmente porque exerce função voltada à saúde. Alegou ainda que o direito da coletividade dos seus empregados se sobrepõe ao direito individual da trabalhadora.
Decisão
A juíza Lina Gorczevski seguiu o entendimento do STF, e explicou que a justa causa consiste num ato doloso ou culposo, de natureza grave, praticado por uma das partes, que implique na impossibilidade de continuidade da relação de emprego. Assim, ao analisar o caso ela determinou:
“É da natureza da função da obreira o contato direto com os empregados de todos os setores da ré, notadamente, em face de que ela era responsável por atuar na campanha de esclarecimento e incentivo aos empregados para que fizessem a vacina contra a Covid-19.”
Concluiu, que embora a trabalhadora tenha o direito individual de não tomar vacina, seu empregador tem o dever de proporcionar um ambiente laboral íntegro e saudável para todos os seus empregados, prevalecendo o direito da coletividade de trabalhadores à preservação de sua saúde.
“Nesse contexto, entendo que a conduta, ao se recusar a receber a vacina contra a Covid-19 enquanto efetivamente atuava como técnica de enfermagem na ré, na área da saúde, é suficientemente grave para ensejar, no caso específico da autora, dadas as suas peculiaridades, a dispensa por justa causa”, decidiu a magistrada.