Justiça muda decisão e supende apenas vagas de soldados de 3º classe no concurso da PM
No mesmo dia em que havia suspendido os concursos concursos regidos pelo Editais n° 5…
No mesmo dia em que havia suspendido os concursos concursos regidos pelo Editais n° 5 e 6/2016, para provimento de vagas de soldado de 3ª classe e cadete da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, a juíza Zilmene Manzilli reconheceu ter havido um erro material em sua decisão e a alterou. Ela então suspendeu somente o provimento de vagas para o cargo de soldado de 3ª classe, previstos nos dois editais, e manteve o de cadete.
A juíza ponderou que o próprio promotor de Justiça Fernando Krebs, autor da ação, havia postulado a suspensão dos concursos somente em relação aos cargos de soldado de 3ª classe, além da nulidade dos respectivos editais nesta parte. Essa decisão foi postada no Projudi ontem (31) às 14h42, e suspendeu as vagas para o cargo de soldado de 3ª classe.
Nesta mesma data, Zilmene Manzilli, analisando recurso interposto pelo Estado de Goiás, retificou a concessão parcial da tutela de urgência suspendendo a previsão de provimento de vagas para os cargos de soldado de 3° classe prevista nos Editais n° 5 e 6/2016. A nova redação foi dada para, segundo a magistrada, solucionar eventual obscuridade, contrapondo-se ao dispositivo que determinou a suspensão de vagas.