O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), responsável por julgar processos da Operação Lava Jato no órgão, negou nesta quinta-feira (25) habeas corpus preventivo em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva . O habeas foi ajuizado pelo consultor Maurício Ramos Thomaz, de Campinas (SP), e não pelo político, com o objetivo de proteger o ex-presidente. Segundo o autor, Lula estaria na iminência de ser preso preventivamente, o que seria, conforme a petição, “coação ilegal”.
O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), responsável por julgar processos da Operação Lava Jato no órgão, negou nesta quinta-feira (25) habeas corpus preventivo em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva . O habeas foi ajuizado pelo consultor Maurício Ramos Thomaz, de Campinas (SP), e não pelo político, com o objetivo de proteger o ex-presidente. Segundo o autor, Lula estaria na iminência de ser preso preventivamente, o que seria, conforme a petição, “coação ilegal”.
Segundo o desembargador, “não existe qualquer fundamento legal para a pretensão”. Para Gebran, o “autor popular não traz qualquer informação concreta sobre aquilo que imagina ser uma ameaça ao direito de ir e vir do paciente”.
“Cuida-se apenas de aventura jurídica que em nada contribui para o presente momento, talvez prejudicando e expondo o próprio ex-presidente, vez que o remédio constitucional (habeas corpus preventivo) foi proposto à sua revelia”, avaliou o magistrado. Gebran frisou que o autor usou em sua petição notícias de jornais, revistas e portais de informação, que “não servem como fundamento”.
O magistrado finaliza sua decisão declarando que a petição será enviada ao Ministério Público Federal (MPF) “para adoção de providências cabíveis”, tendo em vista que o autor usou linguagem “imprópria, vulgar e chula, inclusive ofendendo a honra de várias pessoas nominadas na inicial”.