Justiça nega liberdade para mãe de 5 filhos que furtou alimentos em supermercado de SP
A Justiça de São Paulo negou liberdade a uma mulher, de 41 anos, mãe de…
A Justiça de São Paulo negou liberdade a uma mulher, de 41 anos, mãe de cinco filhos, que é acusada de furtar alimentos em um supermercado. O caso aconteceu no último dia 29 de setembro.
Na ocasião, a mulher foi flagrada furtando uma coca-cola de 600 ml, dois pacotes de macarrão instantâneo – miojo – e um pacote de suco em pó. O total dos produtos era de R$ 21,69.
Mãe de 5 filhos furta alimentos em supermercado de SP e diz que agiu porque estava com fome
Ao militares, a mulher confessou o crime e declarou: “Roubei porque estava com fome“. Segundo o boletim de ocorrência, ao ser flagrada no supermercado, a mulher fugiu e foi perseguida por uma viatura policial que passava pelo local.
Os policiais alegaram que a mulher teria caído e machucado a testa. Ela foi socorrida e encaminhada ao hospital antes de ser levada à delegacia.
Mesmo com o baixo valor dos produtos furtados, a mulher foi mantida presa após a realização de audiência de custódia. Ela teve a prisão em flagrante convertida em preventiva a pedido do Ministério Público. A promotora argumentou que a mulher já tinha outros registros de furto.
Mãe furta alimentos em supermercado de SP: caso foi parar da Defensoria Pública
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo pediu o relaxamento da prisão da mulher, visto que ela tem cinco filhos de 2,3,6,8 e 16 anos.
No pedido, o defensor público argumenta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a ilegalidade da prisão de pessoas que furtam produtos de valor irrisório para saciar a própria fome, conhecido nos tribunais como “princípio da insignificância” ou “estado de necessidade”.
“O Código Penal considera em estado de necessidade quem pratica o fato criminoso para salvar de perigo atual (que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar) direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. Num país que as pessoas passam fome não se pode prender uma acusada por furtar alimentos para a sua alimentação, lembrando que a indiciada possui 5 filhos menores de idade”, afirmou o defensor.
Mesmo diante da argumentação, a juíza Luciana Menezes Scorza, do plantão Judiciário, acatou o pedido do Ministério Público.
“A conduta da autuada é de acentuada reprovabilidade, eis que estava a praticar o crime patrimonial. Mesmo levando-se em conta os efeitos da crise sanitária, a medida é a mais adequada para garantir a ordem pública, porquanto, em liberdade, a indiciada a coloca em risco, agravando o quadro de instabilidade que há no país. O momento impõe maior rigor na custódia cautelar, pois a população está fragilizada no interior de suas residências, devendo ser protegidas pelos poderes públicos e pelo Poder Judiciário contra aqueles que, ao invés de se recolherem, vão às ruas com a finalidade única de delinquir”, sentenciou Scorza.
Antecedentes
No pedido do Ministério Público, a promotora Celeste Leite dos Santos afirmou que “a Folha de Antecedentes evidencia que a denunciada faz do crime seu meio de vida e de que em liberdade fatalmente voltará a delinquir”.
Os defensores recorreram da decisão no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para que a prisão da mulher fosse convertida em domiciliar.
Apesar de a liberdade ter sido negada, a juíza determinou que a mulher fosse submetido a exame de corpo de delito para constatar se o ferimento na testa foi resultado da fuga do local ou de alguma violência causada pelos PMs que participaram da prisão.