DECISÃO

Justiça nega pedido de preso para trabalhar na casa da própria mãe no DF

Decisão saiu após Ministério Público entrar com recurso

Justiça do DF determina que policial presa por stalking seja internada para tratamento (Foto: Divulgação - TJDFT)

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou o pedido de um preso que tinha como desejo trabalhar em uma empresa localizada na casa da própria mãe. O homem cumpre pena de 27 anos, 8 meses e 1 dia pela prática dos crimes de furto, roubo e ameaça.

A decisão acatou recurso do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), que se manifestou contra o pedido, pois se trata de trabalho externo, em contrato de trabalho proposto pela mãe do sentenciado.

Segundo o MPDFT, o preso exerceria a função de auxiliar de cozinha em empresa caseira, sem nenhum outro funcionário, sendo que a fiscalização e avaliação das atividades ficariam a encargo de sua mãe.

Como a situação não condiz com o senso de disciplina, autodeterminação e responsabilidade esperados, o MPDFT requereu que o pedido fosse negado.

Ao decidirem o recurso, os desembargadores esclareceram que apesar de “a jurisprudência desta Corte de Justiça inclinar-se pela possibilidade do deferimento de propostas de emprego em empresa pertencente a familiares do sentenciado, às peculiaridades do caso demonstram não ser a medida prudente”.

A decisão ressaltou ainda que, como a empresa funciona na casa da mãe do preso, “o benefício legal poderá vir a ser desvirtuado, assemelhando-se a uma prisão domiciliar. Além disso, o sentenciado realizaria atividades internas, sob supervisão exclusiva de sua genitora, o que também inviabiliza qualquer fiscalização por parte do Sistema Penitenciário”.