CASO ELOÁ PIMENTEL

Justiça nega prisão em regime semiaberto para Lindemberg Alves Fernandes

Em 2008, Lindemberg foi condenado a 39 anos de prisão pelo assassinato de Eloá Pimentel, de 15 anos, após mantê-la como refém por cerca de cem horas

Momentos antes de Eloá ser morta pelo condenado (Foto: Reprodução/Wikipédia)

A 16ª Câmara de Direito Criminal de São Paulo negou um pedido da defesa de Lindemberg Alves Fernandes para que ele cumpra o restante da pena em regime semiaberto. Em 2008, Lindemberg foi condenado a 39 anos de prisão pelo assassinato de Eloá Pimentel, de 15 anos, após mantê-la como refém por cerca de cem horas.

A decisão é do desembargador Guilherme de Souza Nucci. No despacho, do dia 24 de fevereiro, o magistrado usa o relatório psiquiátrico de Lindemberg para negar o cumprimento da pena em regime mais brando.

“Conforme se extrai do relatório psiquiátrico, o paciente apresenta transtorno de personalidade do tipo misto F61 (CID-10), o que corresponde à presença de traços narcísicos e antissociais, além de contar com impulsividade elevada e pouca capacidade de afeto, apresentando postura autocentrada”, escreveu o desembargador Nucci.

Em sua argumentação, a defesa de Lindemberg alega que ele sofreu “constrangimento ilegal” após um primeiro pedido de progressão de pena ao Ministério Público. Segundo os advogados, apesar do parecer favorável pelo exame criminológico, o resultado não foi acolhido pelo Ministério, que pediu um exame complementar, o teste Rorschach.

“Embora, não haja previsão legal expressa para a realização de exame complementar, igualmente, não há vedação para sua efetivação, cabendo ao magistrado, na busca de formação de seu livre convencimento, determinar as diligências necessárias para avaliação da situação concreta posta à análise”, afirmou Nucci. “Portanto, em casos excepcionais, com a devida justificação, é possível a realização do teste Rorschach”.

Relembre o caso

Lindemberg Fernandes Alves, então com 22 anos, invadiu o apartamento de sua ex-namorada Eloá Cristina Pimentel, 15, no segundo andar de um conjunto habitacional na periferia de Santo André, na grande São Paulo, no dia 13 de outubro de 2008. Armado, ele fez reféns a ex-namorada e outros três amigos dela, que estavam reunidos para fazer um trabalho da escola. Em mais de cem horas de tensão, Lindemberg chegou a libertar todos os amigos, mas Nayara Rodrigues acabou voltando ao cativeiro, no ponto mais polêmico da tragédia —a polícia, que trabalhava nas negociações, foi bastante criticada por ter permitido o retorno.

Em depoimento, Nayara afirmou que, após ter sido liberada, foi procurada por policiais que queriam que ela tentasse convencer Lindemberg a libertar Eloá pelo telefone. Então ela os acompanhou até o local do sequestro e foi orientada pelo rapaz ao celular a subir as escadas. Nayara disse que Lindemberg prometeu que os três desceriam juntos, mas, quando chegou à porta, viu que ele estava com a arma apontada para a cabeça de Eloá. Então, ele puxou Nayara para dentro do apartamento e não a libertou mais.

Mais tarde, policiais militares do Gate (Grupo de Ações Táticas Especiais) invadiram o apartamento, afirmando que ouviram um estampido do local. Em seguida, foram ouvidos mais tiros. Dois deles atingiram Eloá, um na cabeça e outro na virilha, e outro atingiu o nariz de Nayara. Eloá morreu horas depois. Lindemberg foi preso.

O réu foi acusado de cometer 12 crimes, entre eles homicídio duplamente qualificado por motivo torpe, tentativa de homicídio (contra Nayara Rodrigues e contra o sargento Atos Valeriano), cárcere privado e disparos de arma de fogo.