Justiça nega recurso de vereador e mantém recontagem de votos em Goiânia
Nova totalização dos votos decorre da decisão do ministro TSE, Nunes Marques
O juiz eleitoral Otacílio de Mesquita Zago, da 2º Zona Eleitoral de Goiânia, negou recurso do vereador da capital, Léo José, para suspender nova contagem de votos para parlamentares eleitos no pleito de 2020. A decisão é desta sexta-feira (17).
O mesmo magistrado já havia marcado a recontagem para a próxima quinta-feira (23), seguindo decisão que cassou o mandato do vereador. A nova totalização dos votos decorre da decisão do ministro Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, que cassou o mandato do PTB na Câmara Municipal de Goiânia por descumprimento da cota de gênero na eleição de 2020.
Como o vereador Léo José foi eleito pelo partido, ele perde o mandato. Na demanda, o parlamentar alegou que, “em decorrência da existência de recursos e cautelar incidental pendentes de julgamento nos autos do processo (…) seria apropriada a suspensão requerida, ao menos até o julgamento dos mesmos, em consagração aos princípios da economia e da celeridade processual”.
Otacílio, por sua vez, afirmou que Código Eleitoral “estabelece que compete aos juízes eleitorais ‘cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do Tribunal Superior e do Regional'”. Desta forma, ele manteve a recontagem.
Função da nova contagem de votos
A recontagem de votos tem a função de saber qual é o suplente que irá assumir a cadeira de Leo José na Câmara Municipal. O mais provável é que seja Bill Guerra (Solidariedade).
No dia 31 de outubro, o ministro Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, determinou que fosse acatada a decisão do começo daquele mês pelo recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, bem como a cassação dos registros do vereador por Goiânia, Leo José.
Cota de gêneros
A medida acata pedido do Partido dos Trabalhadores (PT) para a execução de decisão anterior, também de Nunes Marques, que decretou a nulidade de todos os votos do PTB para vereador na eleição de 2020. O partido teria descumprido cota de gênero, que reserva 30% das candidaturas femininas, naquele pleito.
“É incontroverso nos autos a ocorrência de uma renúncia e de três indeferimentos de registros de candidaturas femininas lançadas pelo Diretório Municipal do PTB, bem como a ciência desse acerca de tais fatos, uma vez que figurava como parte nos referidos processos”, pontua o ministro.
Nunes Marques apontou, na decisão, que ficou inobservado propositalmente o percentual mínimo de candidaturas femininas exigido em lei, que foi de apenas 27,50%. Assim, ficou evidenciada a fraude à cota de gênero levada a efeito pelo PTB em relação a três candidatas.