O desembargador Cezário Siqueira Neto, do tribunal de Justiça de Sergipe, manteve na manhã desta terça-feira, 03, a medida cautelar que suspende o aplicativo WhatsApp por 72 horas em todo território nacional. O aplicativo de mensagens está bloqueado desde as 14h de segunda-feira, 2, por uma decisão do juízo criminal da Comarca de Lagarto. Ainda na tarde de ontem, a empresa havia entrado com recurso na Justiça para derrubar o embargo.
Em sua decisão, o desembargador considerou não ser aceitável a alegação da empresa de resguardar o direito à privacidade dos usuários. “Em verdade, o direito à privacidade dos usuários do aplicativo encontra-se em conflito aparente com o direito à segurança pública e à livre atuação da Polícia Federal e do Poder Judiciário na apuração de delitos, em favor de toda a sociedade. Neste primeiro momento, percebo que a impetrante, em verdade, minimiza a importância da investigação criminal”, aponrou.
Em seu texto, o magistrado afirma que o uso do aplicativo por quem quer que seja e para qualquer fim não pode ser tolerado sem ressalvas. “Deve, sim, sofrer restrição quando atinge outros direitos constitucionalmente garantidos, como no caso em comento.”