Justiça pede que avó escolha um dos netos presos para visita na Papuda
Maria Laerte da Conceição já visita um dos netos desde 2022, só que o outro neto dela foi preso em fevereiro deste ano
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que uma idosa vai ter que escolher qual dos dois netos presos ela quer visitar, no Complexo Penitenciário da Papuda.
A avó se chama Maria Laerte da Conceição. Ela já visita um desses dois netos desde fevereiro de 2022. No entanto, Em fevereiro deste ano, o outro neto dela também foi preso por conta de uma condenação. Maria da Conceição pediu para visitar os dois, sob a justificativa que é explícito na Constituição Federal o direito à visitação. No entanto, para a Justiça, uma portaria proíbe a realização de visitas a mais de um detento, salvo em caso de pai ou mãe.
O juiz Bruno Aielo Macacari, que citou a portaria para vetar a visita da idosa aos dois netos, entende que a limitação existe para evitar a proliferação de mensagens encaminhadas a grupos criminosos que atuam dentro da Papuda.
“A limitação encontra justificativa na necessidade de frear o crescente movimento de interlocutores de grupos criminosos que se valem da visitação a diversos apenados para transmitir ordens a outros componentes de grupo que estão em cumprimento de pena. Sem a restrição, a ordem, segurança e disciplina dos presídios, bem como o combate ao fortalecimento de facções criminosas ficam comprometidos”, explicou o juiz.
A Defensoria Pública do DF entende que a proibição imposta pelo Judiciário é arbitrária.
“Chega a ser cruel a determinação contida na decisão agravada, no sentido de impor uma escolha para a pretensa visitante entre seus dois familiares. Nesse contexto, a restrição ao direito de visitas mostra-se excessivamente gravosa, uma vez que obstará o contato entre irmãos, sendo certos os danos emocionais e psicológicos advindos de tal restrição, o que militará contrariamente ao sucesso da ressocialização do apenado”, diz a DPDF.