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Uma decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) estabeleceu que o Facebook Brasil, empresa proprietária do aplicativo WhatsApp, informe quem são as pessoas envolvidas em dois grupos de conversas da plataforma. De acordo com o processo, houve mensagens e montagens pornográficas com imagens de uma estudante universitária de São Paulo.
A determinação é do dia 18 de setembro. No entanto, o órgão de justiça só divulgou em seu site nesta quarta-feira (24/09).
Procurado, o Facebook do Brasil disse que “não comenta casos específicos”. Além disso, informou que a aquisição do serviço de mensagens não foi concluída e que as companhias funcionam de forma independente.
De acordo com a decisão, apesar da resposta, a medida proposta pela Justiça é passível de cumprimento. “O serviço do WhatsApp é amplamente difundido no Brasil e, uma vez adquirido pelo Facebook e somente este, possuindo representação no país, deve guardar e manter os registros respectivos, propiciando meios para identificação dos usuários e teor de conversas ali inseridas – determinação, aliás, que encontra amparo na regra do artigo 13 da Lei 12.965/2014 (conhecida como Marco Civil da Internet)”, afirmou o desembargador Salles Rossi, que é o relator do caso.
A Justiça exige que o WhatsApp divulgue informações referentes aos IPs dos perfis indicados pela autora da ação e o teor das conversas dos grupos entre os dias 23 e 31 de maio de 2014. A companhia tem cinco dias para passar essas informações.