PRINCÍPIO DA DIGNIDADE

Justiça proíbe Bolsonaro de usar o termo ‘lepra’ em declarações públicas

Juiz destacou que presidente viola os princípios da dignidade humana ao usar o termo lepra

Moraes manda Bolsonaro prestar depoimento pessoalmente na PF na sexta-feira sobre vazamento de documentos (Foto: Marcos Corrêa/PR)

O juiz Fábio Tenenblat, da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, proibiu o presidente Jair Bolsonaro (PL) e demais pessoas que representam a União de usarem o termo “lepra” e seus derivados em declarações públicas. Segundo a Lei 9.010/1995, a nomenclatura correta é hanseníase.

A ação contra o presidente foi movida pelo Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase ( Morhan) depois que Bolsonaro usou os termos “lepra” e “leproso” durante algumas falas.

Um dos casos aconteceu no último mês de dezembro. Na ocasião, o presidente afirmou que “o grande mal” da época em que “Cristo nasceu” era “a lepra”. “O leproso era isolado, distância dele. Hoje, temos lepra também, continua, mas o mundo não acabou naquele momento”, disse.

Juiz entendeu que Bolsonaro violou princípios da dignidade humana ao usar o termo “lepra”

Ainda segundo a decisão, as declarações que se valem do termo “lepra” violam o princípio da dignidade da pessoa humana, que consta na Constituição Federal. “Reconhecer e assegurar o valor intrínseco de cada pessoa significa admitir igual dignidade aos indivíduos, sem qualquer distinção”, afirmou o magistrado.

Ele ainda afirmou que a Lei 9.010/1995, que dispõe sobre a terminologia oficial da hanseníase, barra a utilização do termo “lepra” e de seus derivados por integrantes da União, o que inclui Bolsonaro.

“Seria absurda qualquer cogitação de que tal autoridade [o presidente] estaria desonerada de observar o ordenamento jurídico pátrio. Afinal, ao tomar posse no cargo, o chefe do Poder Executivo presta expresso compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição e observar as leis”, concluiu o juiz.

*Com informações do Poder 360