Transporte

Justiça proíbe cobrança de bandeira 2 em dezembro nos táxis de Goiânia

Justiça alega que executivo define tarifas de táxi, não a Câmara Municipal.

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) declarou inconstitucional uma lei municipal que permitia que os taxistas de Goiânia cobrassem bandeira 2 em perído integral nos dias do mês de dezembro. De acordo com a decisão, a cobrança da tarifa mais cara continua sendo permitida apenas durante a noite, finais de semana e feriados.

A decisão foi tomada pelo desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, relator do acórdão, na sexta-feira (18), atendendo a um pedido do Ministério Público Estadual de Goiás (MP-GO). De acordo com o órgão, a definição das regras e tarifas de táxis é de competência do poder executivo, e não dos vereadores.

Na decisão, o desembargador afirma que, ao aprovar a lei, a Câmara Municipal assumiu o papel de administração pública, violando o princípio da separação dos poderes que só dá direito a esta função ao prefeito da cidade

A lei que permitia a cobrança de bandeira 2 durante o dia foi aprovada em novembro de 2015. De autoria do vereador Edson Automóveis (PMN), o projeto chegou a valer e os taxistas cobraram a tarifa mais cara em dezembro do ano passado. O argumento apresentado pelo parlamentar na época foi o de que a categoria não tem décimo terceiro salário e precisava de um “extra” no fim de ano. (Com G1 e TV Anhanguera)