Justiça proíbe Ibope de divulgar parcialmente pesquisa eleitoral
A decisão do Juiz é em reposta ao pedido da Coligação Participação Popular - que tem como candidato Vanderlan Cardoso
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O Juiz Fernando de Castro Mesquita, do Tribunal Regional Eleitoral TRE-GO, proibiu publicação parcial de pesquisa eleitoral realizada pelo Ibope no que se refere ao quesito de segundo turno.
Na sua decisão, o Juiz disse ainda que fica permitida a formulação de perguntas sobre o segundo turno das eleições, desde que a pesquisa não contemple um único cenário entre duas candidaturas, como fez o Ibope.
A divulgação, de acordo com o magistrado, foi proibida porque no questionário da pesquisa uma das perguntas mencionava apenas nomes de dois candidatos ao Governo como opções para segundo turno, excluindo os nomes dos demais candidatos.
A decisão do Juiz em reposta a Coligação Participação Popular é baseada no art. 3º da resolução 23.400/2013 do TSE em que a partir do dia 10 e julho de 2014, o nome de todos aqueles que registraram a candidatura devem constar nas pesquisas realizadas mediante apresentação da relação de candidatos ao entrevistado.