Justiça reforma decisão e libera publicação de pesquisa favorável a Vanderlan
Magistrado considerou que não houve violação
O desembargador Luiz Eduardo de Sousa reformou, na quinta-feira (5), decisão que suspendia divulgação de resultado da pesquisa do instituto Real Time Big Data na propaganda eleitoral do candidato à prefeitura de Goiânia, Vanderlan Cardoso (PSD). O magistrado considerou que não houve qualquer violação já que foram divulgados todos os dados exigidos pela norma jurídica. Assim, as pesquisas realizadas.
A pesquisa em questão foi realizada nos dias realizada nos dias 14 a 17 de outubro, registrada sob o nº GO 01204/2020, divulgada como sendo a última pesquisa do referido instituto, no entanto, consta que houve ainda nos dias 21 e 23 de outubro uma nova pesquisa registrada sob o número GO 07679/2020.
Decisão anterior considerava que a divulgação, “por mostrar dados desatualizados”, induziria os eleitores ao erro. No entanto, o desembargador, na decisão de quinta, considerou que as divulgações constam com os períodos de realização das pesquisas e quem as contratou.
No referido levantamento, Vanderlan aparece com 11 pontos de vantagem sobre Maguito Vilela (MDB), o segundo colocado.