Justiça rejeita queixa-crime de sócio da RedeTV! contra jornalista
Processo é relacionado a notícia sobre dívida de IPTU; juiz não viu fato lesivo à reputação de apresentador
A Justiça rejeitou queixa-crime do apresentador Marcelo de Carvalho, da RedeTV!, contra Rogério Gentile, colunista da Folha e do UOL, que noticiou pedido de penhora de seus bens.
O jornalista havia noticiado o pedido, por parte da Prefeitura de São Paulo em razão de dívida de IPTU de R$ 29 mil, em coluna no UOL em junho de 2021.
“Ao que exsurge dos autos, nada na referida notícia foi inventado, exasperado, ou ainda retirado de contexto”, afirmou o juiz Marcello Ovídio Lopes Guimarães, da 18ª Vara Criminal, em decisão datada do dia 3. Cabe recurso.
Na notícia, havia o relato de que o apresentador do programa Mega Senha havia deixado de pagar 4 das 10 parcelas do IPTU. Segundo a apuração, por meio de seus advogados, ele disse ter feito um acordo de parcelamento do débito com a cidade. No entanto, o pedido de penhora foi feito por suposto descumprimento do acordo.
De acordo com a inicial do processo, o empresário afirmou que o jornalista visou “autopromover-se de forma parasitária no renome e imagem” de Carvalho.
Ainda conforme o documento, sobre a questão do IPTU, a defesa do empresário afirmou que “as guias de recolhimento do imposto não foram enviadas ao querelante no exercício de 2018, e o imposto foi lançado em dívida ativa, dando ensejo a processo de execução fiscal”.
Afirma, ainda, que assim que tomou conhecimento do fato, Carvalho regularizou o imposto em aberto, parcelando-o —a prefeitura, porém, teria “num ato equívoco”, peticionado execução fiscal para requerer prosseguimento por suposto descumprimento de acordo, mas depois se retratado.
A decisão judicial diz que não havia como o jornalista saber se existia eventual equívoco pela prefeitura “e nem lhe competia discutir o que retratavam expressamente os documentos judiciais oficiais, ou deles duvidar”.
O juiz cita que o jornalista também procurou o apresentador com objetivo de apurar a versão dele dos fatos. “A procura se deu, pela prova dos autos, por intermédio de mensagem enviada a endereço eletrônico, e ainda replicada por meio de conhecido aplicativo de mensagem, aguardando-se tempo razoável (quase uma hora e meia) por alguma manifestação, que não ocorreu”, escreveu o magistrado.
A decisão judicial ainda afirmou que não houve nenhum fato lesivo à reputação de Carvalho. Segundo o juiz, a notícia não faz considerações subjetivas ao fato de que havia o pedido de penhora.
”Não há indicativo de qualquer imputação de fato ofensivo à sua reputação ou ofensa à sua dignidade ou decoro”, diz a decisão.