Justiça revoga afastamento de Ricardo Rocha das ruas e do Subcomando-Geral da PM
A Justiça Federal da comarca de Formosa revogou, na terça-feira (25), a medida cautelar de…
A Justiça Federal da comarca de Formosa revogou, na terça-feira (25), a medida cautelar de suspensão do exercício da função pública de atividade de rua e sub-comando da Polícia Militar de Goiás determinada, em abril, contra Ricardo Rocha Batista. Agora, o policial que, por seis meses, foi proibido de portar armamento e tinha sido remanejado para função administrativa no Comando de Apoio Logístico e de Tecnologia da Informação (Calti), teve suas condições restabelecidas e está apto a receber indicações ao comando-geral da corporação.
A suspensão do trabalho de rua e de comando foi um pedido da Polícia Federal (PF) do Distrito Federal (DF), que o considerava uma ameaça às investigações da Operação Sexto Mandamento. Porém, meses depois da aplicação da medida, a PF não conseguiu provar a necessidade da manutenção do dispositivo, uma vez que não apresentou fatos novos que ligassem o indiciado a crimes apurados pela operação. Este foi o argumento utilizado pela defesa de Rocha para provocar a dissolução do afastamento. A alegação recebeu manifestação favorável também do Ministério Público Federal (MPF).
De acordo com o advogado do policial, Ricardo Naves, o parecer “positivo” incide agora também sobre o próprio mérito da investigação. O próximo passo agora, admite, é pedir o trancamento do inquérito de Rocha sobre o desaparecimento “forçado” de Pedro Nunes da Silva Neto e Cleiton Rodrigues, em Alvorada do Norte, em 2010. “A medida cautelar e sua posterior revogação incidem no inquérito. A PF, extremamente aparelhada e tecnologicamente subsidiada, não conseguiu acrescentar uma vírgula para justificar a permanência da investigação, que, sem fatos novos, não evolui. Tenho que conversar com ele ainda, mas a próxima providência é pedir seu trancamento, porque não há sentido em subsistir por tanto tempo nessas condições, o que, se acatado, irá provocar o arquivamento das investigações”.
O pretendido arquivamento, explica Naves, não exclui a possibilidade do inquérito ser retomado caso surjam elementos novos contra o cliente. Para o defensor, os homens [Pedro e Cleiton] sumiram, mas isso não quer dizer que foram eliminados e que existe um grupo de extermínio liderado por Rocha.
“Nunca encontraram corpos. Pode ser que eles tenham se debandado, já que o policiamento na região é ostensivo mesmo. Outra possibilidade é ter ocorrido queima de arquivo. No entanto, nunca consideraram essas possibilidades, concentraram-se apenas na pessoa de Rocha. Sem novidade, o inquérito deve ser arquivado, o que não significa que, pelo período de 20 anos, ele não possa ser reinstaurado”.
A redação tentou contato com a assessoria da PF em Brasília, mas as ligações não foram atendidas.
Inquérito e revogação
Na época, Rocha foi afastado à pedido da Polícia Federal (PF), responsável pela condução das investigações da Operação Sexto Mandamento. O inquérito aponta o policial como liderança de um grupo de extermínio responsável pelo sumiço de Pedro Nunes e Cleiton Rodrigues. Por isso, o magistrado Eduardo Luiz Rocha Cubas – o mesmo que assinou a revogação – entendeu naquele período que, no posto de Subcomandante-Geral da PM, Rocha representava risco para as investigações.
A decisão, segundo o próprio juiz, se apoiou na recusa de informantes em colaborar com o inquérito, por temor de serem assassinados e na alegação de que o indiciado teria proteção do governo estadual. “O indiciado teria proteção do governo verificada em sua escalada funcional na PM a cada fato criminoso a ele imputado”. Todavia, diante da nova alegação da defesa, Eduardo reconheceu que “não houve apresentação de qualquer elemento de investigação que resultasse do afastamento do investigado do sub-comando da PM de Goiás”.