ELEIÇÃO | GOIÂNIA

Justiça revoga liminar que permitia candidatura de Dra. Cristina

Juiz Wilson da Silva Dias revogou a decisão que permitia que ela disputasse o pleito, após defesa de Maguito apontar que não seria possível formar chapa somente pela vontade dela

A justiça entendeu pela retirada da candidatura de Dra. Cristina (PL). O juiz eleitoral Wilson da Silva Dias revogou a decisão liminar concedida à candidata que permitia que ela disputasse o pleito, após a defesa de Maguito Vilela (MDB) apontar que não seria possível formar chapa somente pela vontade dela.

“Uma candidatura depende de vários fatores, entre eles especialmente que seja uma decisão da direção partidária, ou seja, uma decisão colegiada, e não uma expressa vontade individual”, disse o advogado de defesa da campanha de Maguito, Colemar Moura.

Vale lembrar que Dra. Cristina chegou a retirar a candidatura após ser aclamada em convenção, quando o PL declarou apoio a Maguito Vilela. Ela alegou estar sendo sabotada pela sigla e entrou com ação para garantir candidatura, que foi registrada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ressalta-se, ainda, que a Dra. Cristina chegou a registrar queixa crime contra o próprio partido, alegando que o princípio democrático foi ferido e que este se sobrepõe a soberania partidária. Segundo a defesa dela, o partido, no dia 17, homologou a ata com os cargos proporcionais e apoio a Maguito, o que não corresponderia a ata notarial que aclamou Cristina.

Valdery Júnior, presidente metropolitano do PL, por sua vez, disse que a vereadora não conseguiu viabilizar a candidatura e, inclusive, teria perdido o vice após a convenção (coronel Luiz). Além disso, ele afirmou que o estatuto da legenda prevê que o presidente estadual da sigla pode retirar a candidatura, a qualquer momento, se entender que não é viável, até mesmo durante a campanha.

(Com informações de O Hoje)