Justiça suspende doações de terrenos pela prefeitura de Itaguaru
Juiz Eduardo Tavares afirmou que município não observou requisitos para escolha dos beneficiários. “Não é papel da Administração Pública distribuir imóveis a quem já os possui ou não tem dificuldades financeiras”
O juiz da comarca de Itaguaru (123 km de Goiânia), Eduardo Tavares dos Reis, suspendeu a doação de terrenos pela prefeitura de Itaguaru referentes ao Loteamento Novo Eldorado, na última sexta-feira (9). O magistrado atendeu pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO) contra a administração pública, que distribui os lotes sem critérios específicos.
Segundo exposto pelo MP-GO – e reproduzido na decisão –, a prefeitura realizou doações de lotes em áreas que ainda estavam sub judice, ou seja, em litígio por desapropriação para o município, desde 2015. As doações e cessões, segundo informado, tinham por intuito não só beneficiar a população mais carente, mas estruturar o setor, contemplando, também, comerciantes e pessoas com renda não condizente com este tipo de benefício.
“Ressaltaram que a escolha dos beneficiários não foi feita pela Comissão [que analisaria as doações] e sim pelo Prefeito e que não têm conhecimento dos critérios adotados para a seleção dos contemplados”, expôs o juiz ao complementar que essa ação do município acontece em desacordo com a lei.
Ainda segundo Eduardo, o processo de desapropriação discute, neste momento, apenas a questão indenizatória ao proprietário original. Contudo, o município não observou as regras necessárias à cessão.
“O Município não só pode, como deve distribuir os lotes, visto que realizou corretamente a desapropriação com esse intuito e não há nenhum impedimento jurídico a que isso ocorra. Ocorre que, no presente caso, ao menos neste juízo de cognição sumária, tem-se que não foram observados todos os requisitos para a escolha dos beneficiários dos termos de cessão de posse, conforme se extrai das alegações do órgão ministerial.”
E ainda: “Não é papel da Administração Pública distribuir imóveis a quem já os possui ou não tem dificuldades financeiras em adquirir.” Além de suspender as doações, o juiz Eduardo Tavares também determinou que o município se abstenha de qualquer nova doação, cessão ou alienação de imóveis do Residencial Novo Eldorado para qualquer finalidade, bem como impeça qualquer edificação no local.
Confira a decisão na íntegra AQUI.
Prefeitura de Itaguaru
O Mais Goiás tentou contato com a prefeitura de Itaguaru pelo telefone informado no site, mas o mesmo chamou até a ligação cair. O portal também ligou no celular do procurador jurídico da cidade, Marcus Flávio Neves, porém deu apenas caixa postal.
O espaço segue aberto, caso haja interesse da parte.