Indenização

Casal goiano que se acidentou em parque de diversões em Gramado será indenizado

Mulher quebrou o braço e o punho esquerdo e o marido fraturou o ombro direito. Juiz alega que parque não prestou assistência ao casal

Um casal goiano será indenizado pelo parque de diversões Snowland, em Gramado. Isso porque eles foram vítimas de acidente enquanto brincavam. (Foto: Reprodução/Internet)

Um casal goiano será indenizado por um parque de diversões de Gramado. Isso porque eles foram vítimas de acidente enquanto brincavam no local. O Snowland, que fica no Sul do país, deverá pagar R$ 17 mil ao casal por danos extrapatrimoniais. A mulher quebrou o braço e o punho esquerdo, enquanto o marido fraturou o ombro direito. Segundo o juiz Salomão Afiune, do 3º Juizado Especial Cível da comarca de Goiânia, a empresa não teria tomado providências para amenizar a dor dos feridos.

Consta nos autos do processo, que o casal viajou para Gramado, no Rio grande do Sul, e decidiu visitar o parque temático. Durante o passeio, eles resolveram brincar em uma moto neve. Cada um deles ficou em um veículo distinto e teve dificuldades ao fazer uma curva após passar por um trecho íngreme. Sem controle do brinquedo, a mulher colidiu com uma parede de pneus.

A vítima chegou a ser arremessada a cerca de 3 metros e caiu de costas na neve sintética. Com o acidente, a mulher quebrou o braço e o punho esquerdo. O homem, ainda conforme os autos, estava em uma moto atrás da esposa e viu toda a cena. Após assistir à colisão, ele desceu do veículo e correu em direção à companheira, momento em que deslizou no gelo e caiu. Ele fraturou o ombro direito.

Na decisão, o juiz Salomão Afiune alega que a ida do casal, bem como o acidente, ficaram comprovados por meio de fotos das passagens aéreas, reservas de hotel, comprovantes de ingressos, além de fotos no local. “Ficou evidente no processo que os autores sofreram danos em decorrência da falta de segurança na pista de gelo do parque de diversão”, destacou.

O magistrado ressaltou, ainda, que é evidente que uma queda em uma pista de gelo, com fraturas e luxações, causa às vítimas dano de natureza extrapatrimonial, seja pelo constrangimento ou dor física. Além disso, o juiz alega também que o parque de diversões não tomou as devidas providências para amenizar a dor do casal.

O Mais Goiás tentou contato com o parque de diversões por meio de e-mail e aguarda retorno.