Divulgada lista de trabalhadores que serão indenizados por McDonald’s em Goiás
A lista dos mais de mil trabalhadores do McDonald’s de Goiás que serão indenizados pela…
A lista dos mais de mil trabalhadores do McDonald’s de Goiás que serão indenizados pela rede de fast food foi divulgada nesta segunda-feira (4). Trabalhadores podem conferir o nome dos contemplados no site do Sindicato Intermunicipal dos Empregados no Comércio Hoteleiro de Goiás (Sechseg). Valor total da indenização é de quase R$ 4 milhões.
Os 1.026 trabalhadores contemplados devem comparecer à sede do Sechseg munidos de carteira de trabalho e dados bancários de conta corrente ou poupança. Pessoas que não residem mais em Goiânia, mas que foram beneficiados, devem entrar em contato com a assessoria jurídica do sindicato para enviar cópias dos documentos pessoais para a entidade.
O valor da indenização é de quase R$ 4 milhões, mas o valor a ser recebido será proporcional ao tempo trabalhado na rede goianiense. No final de Setembro, a Justiça do Trabalho condenou o McDonald’s em três ações coletivas movidas pelo Sechseg desde 2012.
Irregularidades
Nos processos, a entidade alegou que a rede apresentava várias irregularidades na jornada móvel e variável. Segundo explica o advogado do sindicato, Henrique Souza, a empresa escolhia o dia e horário em que o funcionário trabalhava. No entanto, na maioria dos casos, os funcionários não faziam 44h semanais. Por conta disso, eles recebiam somente pelo período trabalho, um valor inferior ao piso salarial determinado na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do ramo de gastronomia.
Além disso, o sindicato afirma que a rede de fast food não pagava a “quebra de caixa”, benefício pago para pessoas que exerçam a função caixa em um estabelecimento. “O McDonald’s não contratava funcionários para a função específica e realizava rodízio entre os trabalhadores. Era uma forma de tentar burlar a Convenção e economizar, já que é obrigatório o pagamento de uma gratificação de 10% para quem ocupa a função de caixa”, ressaltou.
Conforme a entidade, o McDonald’s realizou o depósito judicial no dia 1º de novembro no valor líquido de R$ 3, 8 milhões. A quantia é referente a parcelas indenizatórias, parcela salarial em FGTS e multa de 40%, férias indenizadas, aviso prévio e honorários advocatícios, entre outros.
O presidente da entidade, Marlos Luz, explica que o valor da indenização será proporcional ao tempo que a pessoa trabalhou na empresa. “Essa ação tramitou na justiça por muitos anos e serão indenizados apenas os trabalhadores que estavam na rede na época em que foi denunciada”. Ele lembra ainda que, se outras empresas do ramo da gastronomia apresentar alguma irregularidade os próprios trabalhadores podem denunciar para o Sindicato.
Em nota, o McDonald’s confirmou que o acordo foi feito. “E esclarece que os ex-empregados envolvidos devem manter contato com o Sindicato dessa região sobre os detalhes do pagamento”, diz o texto.
*Atualizada às 14h37 do dia 05/11/2019