Em Goiás, 45 comarcas suspendem atendimento presencial por causa da Covid
Prazos processuais também foram suspensos e as audiências de custódia devem ser realizadas por meio de videoconferência
Por conta do aumento do número de casos de Covid-19 em Goiás, 45 comarcas suspenderam o atendimento presencial no estado. Segundo o Tribunal de Justiça (TJ-GO), os prazos processuais em autos físicos nas cidades que estão em situação de calamidade (confira abaixo) também foram suspensos. Audiências de custódia em tais locais devem ser feitas por videoconferência. Medida passou a ser válida a partir desta segunda-feira (22).
Na última sexta-feira (19), o TJ-GO publicou decreto judiciário determinando novas regras de funcionamento e atendimento ao público. Em observância às recomendações sanitárias, o órgão autorizou o trabalho interno de magistrados e servidores, observando o limite de 50% da capacidade normal da comarca. A determinação não contempla o trabalho de digitalização de processos, cuja definição fica a critério dos diretores de cada Foro.
À frente das diretorias, os juízes podem autorizar o acesso aos prédios dos fóruns de representantes do sistema de Justiça e de seus respectivos servidores. Para isso, deverão obedecer a escala de revezamento, mediante justificativa da necessidade de atuação de forma presencial, também observando a limitação.
Os atos processuais nas comarcas que estão em situação de calamidade deverão ser realizados de forma virtual, e o atendimento ao Ministério Público, defensores públicos, advogados e colaboradores, por meio de videoconferência e telefone, nos termos do Decreto Judiciário n° 951/2020.
Ainda de acordo com o TJ, o órgão atualizará permanentemente a lista de comarcas com atendimento presencial suspenso, de acordo com a avaliação técnica semanal divulgada pela Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO).
Videoconferências
As audiências de custódia deverão ser realizadas por videoconferência, conforme prevê a resolução n° 329/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nas comarcas em que, justificadamente, não for possível a realização do ato virtualmente, deverá ser observado o Provimento CGJ/GO n° 10/2020.
Ficam suspensas, também, por prazo indeterminado, em todas as comarcas do Estado, as apresentações mensais em juízo dos apenados do regime aberto, livramento condicional, medida cautelar e suspensão condicional do processo, além do regime semiaberto, em ocasiões que se aplicam.