Judiciário

Em Goiás, mulheres vítimas de violência só devem participar de audiências de conciliação caso desejarem

Medida, conforme a Defensoria Pública, pretende evitar a revitimização, além possibilitar a mediação e minimizar os riscos de conflito

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) emitiu, na última segunda-feira (8), uma recomendação que assegura consenso na participação de mulheres vítimas de violência doméstica em audiência de conciliação.As mulheres só devem participar das conciliações ou mediações caso desejarem. Segundo a Defensoria Pública do Estado (DPE-GO), a medida pretende evitar a revitimização, além possibilitar a mediação e minimizar os riscos de conflito.
Antes disso, os defensores do Núcleo de Família enfrentavam situações em que, nos processos com existência de medida protetiva, os mediadores e conciliadores dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) se recusavam a realizar a audiência, mesmo quando a mulher afirmava interesse em conciliar. Por outro lado, eram realizadas audiências com a presença da vítima mesmo quando o Núcleo Especializado de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher (Nudem) solicitava que não houvesse a participação da mulher. Esses eram os casos graves de violência doméstica, em que a vítima sentia medo de estar na presença do ex-companheiro.
A recomendação trata de casos que tramitam simultaneamente nas varas de família e de violência doméstica. Determinados casos podem ser encaminhados aos Cejusc, onde serão tratadas somente matérias conciliáveis, que não serão apreciadas posteriormente pelo juízo competente por envolverem violência doméstica, alienação parental ou medida protetiva.

Reuniões

A coordenadora do Nudem, Gabriela Hamdan, e a coordenadora Núcleo de Defensorias Especializadas de Família, Izabela Saraiva, debatiam a questão desde de março deste ano. Diversas reuniões com a Coordenadoria da Mulher do TJ e o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) foram realizadas e o resultado desse diálogo foi a recomendação citada.

“Foi um grande avanço porque conseguimos chegar em um acordo, o que é positivo para todas as partes. Deixa-se de agendar automaticamente as audiências, o que para a vítima de violência doméstica diminui o risco de revitimização, e ao mesmo tempo, quando a mulher deseja realizar a conciliação ela tem seu desejo respeitado, havendo a possibilidade dessa mediação”, avalia Gabriela Hamdan.

Para Izabela Saraiva, do Núcleo de Defensorias de Família, o objetivo das reuniões foi demonstrar a importância de assegurar a essas mulheres o direito de participarem das audiências de conciliação, caso assim desejem. “O que os defensores argumentavam é que a matéria objeto da conciliação não era a medida protetiva, mas sim o conflito familiar existente em paralelo, como divórcio, guarda e alimentos. Isso sim é perfeitamente mediável e muitas vezes a mulher queria resolver logo isso até mesmo para poder seguir a vida e tentar sair daquele contexto de violência”, afirma.