Em Goiás, mulheres vítimas de violência só devem participar de audiências de conciliação caso desejarem
Medida, conforme a Defensoria Pública, pretende evitar a revitimização, além possibilitar a mediação e minimizar os riscos de conflito
Reuniões
A coordenadora do Nudem, Gabriela Hamdan, e a coordenadora Núcleo de Defensorias Especializadas de Família, Izabela Saraiva, debatiam a questão desde de março deste ano. Diversas reuniões com a Coordenadoria da Mulher do TJ e o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) foram realizadas e o resultado desse diálogo foi a recomendação citada.
“Foi um grande avanço porque conseguimos chegar em um acordo, o que é positivo para todas as partes. Deixa-se de agendar automaticamente as audiências, o que para a vítima de violência doméstica diminui o risco de revitimização, e ao mesmo tempo, quando a mulher deseja realizar a conciliação ela tem seu desejo respeitado, havendo a possibilidade dessa mediação”, avalia Gabriela Hamdan.
Para Izabela Saraiva, do Núcleo de Defensorias de Família, o objetivo das reuniões foi demonstrar a importância de assegurar a essas mulheres o direito de participarem das audiências de conciliação, caso assim desejem. “O que os defensores argumentavam é que a matéria objeto da conciliação não era a medida protetiva, mas sim o conflito familiar existente em paralelo, como divórcio, guarda e alimentos. Isso sim é perfeitamente mediável e muitas vezes a mulher queria resolver logo isso até mesmo para poder seguir a vida e tentar sair daquele contexto de violência”, afirma.