Indenização

Em Rio Verde, mulher ganha ação na Justiça após perder os mamilos e ter seios deformados em cirurgia

Uma mulher receberá R$ 50 mil de indenização por danos morais de um médico por…

Uma mulher receberá R$ 50 mil de indenização por danos morais de um médico por ter ficado sem mamilos e com seios deformados depois de realizar uma cirurgia de mamoplastia redutora. O caso ocorreu na cidade de Rio Verde, a 231 quilômetros de Goiânia.

A mulher procurou o médico em 2013, pois tinha dor nas costas e foi indicada a fazer a cirurgia de redução dos seios, que foi realizada no mesmo ano. Em 2014, a mulher entrou com ação judicial. Após cinco anos de tramitação, a juíza responsável, Lília Maria de Souza, ordenou que o médico pague R$ 50 mil de indenização à vítima. Além disso, o profissional deverá arcar com os custos de uma cirurgia de reparação.

De acordo com a sentença, após o procedimento, a mulher notou ter ficado sem os mamilos, sem as aréolas, com sangramento e dor. “O que impossibilitará a amamentação, causando-lhe sofrimento, vergonha, depressão, repulsa, revelando-se um resultado aterrorizador, com sequelas irreparáveis”, consta no documento.

“Ela era gari e juntou dinheiro para fazer a cirurgia por questão de saúde”, diz a advogada da mulher, Isabel Pavanello. A vítima foi diagnosticada com gigantomastia bilateral e pagou R$ 9 mil pelo procedimento.

Já em relação ao cirurgião, na sentença é informado que ele diz ter instruído a cliente sobre os riscos eventuais que poderiam ocorrer na operação. Inclusive acerca das possíveis sequelas em decorrência da má cicatrização. “E mesmo ciente dos riscos, ela concordou que o procedimento fosse realizado,” diz. A decisão ainda cabe recurso.

Em nota, a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica-Regional Goiás (SBCP-GO) informou que o médico em questão é membro da SBPC-GO, possui título de especialista em cirurgia plástica e “atua dentro dos princípios éticos, morais e científicos”. O texto ainda diz que as complicações decorrentes de cirurgias plásticas “são as comuns a todo e qualquer procedimento médico e acontecem e não necessariamente por ato de imprudência, negligência ou imperícia médica”. Confira na íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO DA SBCP-GONOTA DE ESCLARECIMENTO DA SBCP-GO
Em atenção às reportagens que tratam de condenação de médico ao pagamento de indenização à paciente submetida a cirurgia plástica de mama na Cidade de Rio Verde, a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica-Regional Goiás (SBCP-GO) tem a esclarecer o seguinte: 
• O médico em questão é membro da SBCP, possui título de especialista em cirurgia plástica e atua dentro dos princípios éticos, morais e científicos;
• As complicações decorrentes de cirurgias plásticas são as comuns a todo e qualquer procedimento médico e acontecem e não necessariamente por ato de imprudência, negligência ou imperícia médica;
• A cicatrização em pacientes que se submeteram à cirurgia plástica não difere das de outras especialidades. Intercorrências podem ocorrer em razão de alterações circulatórias, fisiológicas e emocionais do paciente, bem como inúmeros outros fatores que independem da conduta médica;
• A necrose de aréolas é uma complicação decorrente de alteração circulatória e, na maioria das vezes, independe da conduta do médico, mas da microcirculação de cada paciente, sendo que vários fatores podem provocar alterações na circulação, como hipertensão arterial, diabetes, uso de medicamentos, idade, tabagismo, o tamanho e  queda das mamas e, muito comumente, a falta de repouso do paciente;
• Esta complicação (necrose) não é, necessariamente, um “erro médico” e pode acontecer em qualquer cirurgia envolvendo a glândula mamária;
• A SBCP-GO acompanha o caso em caráter científico e jurídico e confia que o Poder Judiciário examinará a questão com imparcialidade e correção.
 Dr. Sérgio Augusto da ConceiçãoPresidente da SBCP-GO

Dr. Carlos Márcio Rissi  MacedoAssessor Jurídico da SBCP-GO

 

*Larissa Lopes é integrante do programa de estágio do convênio entre Ciee e Mais Goiás, sob orientação de Thaís Lobo