SUPOSTA IMPROBIDADE

Ex-servidor de Catalão é alvo do MP por venda irregular de cestas básicas

Segundo o órgão, o homem vendeu 570 fardos de alimentos por R$ 27,50 cada a comerciantes da cidade. Itens seriam doados a pessoas carentes

Goiás doará à famílias carentes 30 toneladas de alimentos arrecadados no show do Guns (Foto ilustrativa: Divulgação)

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ex-servidor do município de Catalão, Rafael de Jesus, suspeito de desviar e vender 570 cestas básicas adquiridas pela prefeitura. Alimentos seriam doados a pessoas carentes. O crime ocorreu em 2018 e o homem trabalhava como motorista da Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social. De acordo com o órgão, ele teria vendido os gêneros alimentícios a comerciantes locais por R$ 27,50.

Consta na ação que o município adquiriu as cestas pelo valor de R$ 57,24, para doar a moradores carentes da cidade. Cada uma das cestas era composta por dois pacotes de arroz, um de açúcar, sal, dois quilos de feijão, dois pacotes de macarrão, dois litros de óleo, dois pacotes de extrato de tomate, um de café, quatro envelopes de suco e um pacote de bolacha.

No dia 11 de julho de 2018, o homem aproveitou do cargo, pegou 320 unidades e vendeu ao proprietário de uma distribuidora de bebidas da cidade. Posteriormente, ele foi até a casa do comprador utilizando uma caminhonete da Prefeitura para entregar as 250 restantes.

De acordo com a promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale, o ato praticado por Rafael causou prejuízo ao erário municipal. Segundo ela, a conduta se encaixa nas disposições da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.428/92).

“Ele agiu com inobservância absoluta de seus deveres de honestidade, legalidade, lealdade e fidelidade à instituição e também não respeitou o dinheiro arrecadado do contribuinte, porque apropriou e desviou, vendeu, mercadoria adquirida pelo município para atender a objetivos particulares, enriquecimento ilícito, o que o fez em detrimento dos superiores interesses públicos e sociais”, afirmou a promotora na ação.

Ressarcimento

Para o Ministério Público, Rafael de Jesus Campos também atuou com flagrante desvio de finalidade, pois não visou a satisfação do interesse público, mas sim atender indevidamente interesses exclusivamente particulares, desviando-se deliberadamente da finalidade pública e do objetivo da lei.

Assim, a promotora requereu a condenação do ex-motorista por improbidade administrativa. Além disso, pediu a condenação no ressarcimento dos danos causados ao município, no valor de R$ 32.626,80; suspensão dos direitos políticos; à proibição de contratação com o poder público e de recebimento de incentivos e benefícios fiscais ou creditícios.

Ao Mais Goiás, a Prefeitura de Catalão informou que, à época, há cerca de três anos, afastou o servidor do cargo público que exercia. A reportagem também procurou o ex-motorista por meio de mensagens nas redes sociais e aguarda retorno.