"INTERESSES INDIVIDUAIS"

Justiça extingue ação popular que pedia suspensão do fechamento do comércio em Goiás

Para a juíza Zilmene Gomide, a ação não atendeu interesses da coletividade. Para magistrada, instrumento pretendia beneficiar comerciantes e empresários que não desempenham serviço considerado essencial à vida

Integrantes de facções criminosas são condenados a mais 90 anos de prisão em Goiás - (Foto: Divulgação)

A Justiça de Goiás extinguiu ação popular que pedia a suspensão do decreto do Governo Estadual que determina o fechamento do comércio e atividades não essenciais à manutenção da vida no Estado durante 15 dias, devido à pandemia do coronavírus. Para a juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Goiânia, Zilmene Gomide da Silva Manzolli, a ação não atendeu interesses da coletividade e se amparou apenas em interesses individuais.

Na decisão, a magistrada explica que a ação popular é o meio constitucional disposto a qualquer cidadão para obter invalidação de atos ou contratos administrativos ilegais e lesivos ao patrimônio federal, estadual e municipal. De acordo com ela, a ação é um instrumento de defesa dos interesses coletivos do povo e não pode ser vinculada aos direitos individuais. 

Ao analisar os autos, porém, a magistrada constatou que toda a argumentação jurídica da ação popular proposta por Vinicius Antônio Vieira Maciel girou em torno do direito de comerciantes/empresários cujo serviço não é considerado essencial à vida. Para ela, o autor não agiu em defesa do patrimônio público nem pretendeu reparar consequências que o suposto ato imoral e ilegal tenha, porventura, causado à coletividade.

“Portanto, evidencia-se, neste caso, que trata-se tão-somente de um desvirtuamento da função desta ação para então tutelar direitos individuais homogêneos, ou seja, de uma determinada classe de pessoas”, pontuou.

Zilmene Gomide ressaltou, ainda, que o próprio estado de calamidade, por si só, permite ao governante tomar medidas extremas, uma vez que tem à sua disposição poderes que em situações normais seriam considerados abusivos, a fim de salvaguardar a população atingida.