SUSPENSÃO DE SERVIÇOS

Justiça permite corte de serviços de telecomunicações de inadimplentes

Medida foi em ação ajuizada pelo Instituto de Defesa do Consumidor

O TRF-3 emitiu decisão que permite o corte de serviços de telecomunicações durante o período da pandemia do novo coronavírus (covid-19).(Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) emitiu decisão que permite a suspensão de serviços de telecomunicações durante o período da pandemia do novo coronavírus (covid-19). O tribunal cassou a decisão da Justiça Federal de São Paulo que impedia o corte dos serviços por parte das operadoras.

O presidente do TRF 3, desembargador Mairan Maia, justificou a decisão. “Não bastasse a queda na arrecadação, deve ser levada em conta a crescente demanda por serviços de telecomunicação intimamente relacionados às medidas de isolamento social adotadas para enfrentamento da pandemia do covid-19 (home office, ensino à distância, dentre outros), fato que demandará maiores investimentos para manutenção e expansão da infraestrutura”, afirmou, no texto.

A Justiça Federal emitiu liminar no dia 2 de abril impedindo a interrupção não só de telecomunicações como de água e gás canalizado por falta de pagamento. A medida foi originada por uma ação civil pública ajuizada pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idecon). A justificativa foi a manutenção de serviços essenciais aos cidadãos durante a pandemia.

A revisão da decisão foi motivada por um pedido de suspensão de execução de liminar da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A agência anunciou que já informou às operadoras a decisão do TRF 3.