Decisão liminar

Liminar suspende prazo de validade de concursos já realizados pelo Estado de Goiás

A Justiça de Goiás suspendeu, liminarmente, o prazo de validade de concursos já realizados pelo…

A Justiça de Goiás suspendeu, liminarmente, o prazo de validade de concursos já realizados pelo Estado de Goiás. Com a decisão, do juiz 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Gustavo Dalul Faria, o prazo para nomeação dos aprovados não vai acabar até junho de 2020. Assim, o Estado poderá nomear caso entenda que tenha condições financeiras para isto.

A liminar atende pedido feito pelos advogados Otávio Forte e Maria Emília Pinheiro em ação popular contra o governador Ronaldo Caiado (DEM) e o Estado. Ação foi proposta pelos advogados depois de acordo entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário juntamente com Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado, que suspendia nomeações de concursados aprovados até junho de 2020.

O acordo foi firmado em maio de 2019, sob a justificativa de que o Estado não possui recursos financeiros disponíveis para que a máquina pública funcione. Além disso, o governador alegou à época que a receita não seria suficiente para suportar o aumento das despesas. Argumentação foi utilizada, inclusive, para fundamentar o decreto de calamidade financeira em janeiro deste ano.

Assim, o acordo atingiria quase 500 aprovados em concursos realizados pelo Estado: 80 para a Assembleia Legislativa, 28 para o cargo de auditor fiscal da receita, bem como 336 para cargos no Procon-GO, secretarias de Educação e de Segurança.

Em razão disso, os advogados propuseram ação popular com o objetivo de suspender o prazo de validade dos concursos. Otávio Forte explica que todo concurso, depois de ser homologado, tem um prazo de validade para que as nomeações sejam feitas. Passado este prazo não se pode nomear mais.

“Como o estado diz que não vai nomear ninguém até junho de 2020, o prazo de vários concursos iriam acabar até lá e nenhum aprovado seria nomeado”, disse. O advogado afirma ainda que não foi suspensa a realização de novos concursos, tampouco, dos que já ocorrem. “A decisão só paralisa a contagem dos prazos dos concursos já realizados e cujas nomeações foram suspensas sob alegação de calamidade financeira”.

Venceria nesta terça

A decisão foi responsável por estender o prazo de validade do concurso público para o cargo de perito criminal, que se encerraria nesta terça-feira (22). O Estado não efetuou todas as nomeações sob alegação de crise financeira. Com a liminar, os aprovados poderão ser nomeados quando acabar o alegado estado de calamidade (junho 2020) ou antes, em caso de vontade administrativa.

“Nesse caso específico, os aprovados chegaram a fazer curso de formação. Oito deles chegaram a deixar o emprego para assumir o cargo. O prazo desse concurso venceria hoje (terça), mas com a decisão eles ainda poderão ser chamados até junho do próximo ano”, pontua.

Na ação, os advogados alegaram que, além de prejudicar os candidatos aprovados, a suspensão da nomeação e o vencimento do prazo dos concursos acarretaria prejuízo aos cofres, visto que o valor investido em oito concursos gira em torno de R$ 5 milhões. Caso os certames caducassem, haveria “gasto desnecessários dos recursos com a realização de novos procedimentos, justamente quando a motivação da suspensão é a falta de recursos públicos”.

Decisão

Na decisão, o juiz Gustavo Dalul Faria salientou a defesa do patrimônio público, “evitando-se novo dispêndio de recursos para repetição de concursos públicos que ainda se encontram dentro do período de validade, permitindo que estes recursos possam ser empregados e direcionados para outros setores cuja atuação do Estado se faça necessária”.

Segundo ele, a liminar se justifica em razão da impossibilidade de nomeação e posse de candidatos já aprovados em concursos públicos que caducarão, com o passar do tempo, durante o período em que vigorar o acordo entre poderes e instituições, para não nomeação de aprovados, enquanto perdurar a situação de dificuldade financeira do Estado de Goiás.

O Mais Goiás entrou em contato com a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e foi informado de que o Estado ainda não foi intimado da decisão liminar. “Assim que for comunicado da ação, avaliará eventuais medidas a serem tomadas”, diz texto.