MPF pede que acusado de mandar matar advogados continue preso
O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer que…
O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer que defende a manutenção da prisão do fazendeiro Nei Castelli, apontado como mandante do assassinato dos advogados Marcus Aprígio Chaves e Frank Alessandro Carvalhaes. O crime ocorreu no dia 28 de outubro, dentro do escritório dos advogados, em Goiânia.
Segundo o órgão, a liberdade do fazendeiro pode atrapalhar a instrução criminal do processo, dado o poderio econômico e social do acusado. Além disso, lembra que o réu foi preso com R$ 34 mil em espécie, na cidade de Catalão, o que indica a possibilidade de tentativa de fuga, que pode vir a se concretizar com a soltura do preso.
Para o subprocurador-geral da República, Juliano Baiocchi, o crime foi uma espécie de “recado” aos que litigam em outros feitos contra o fazendeiro, partes ou advogados, pois há elementos quanto ao acusado já ter ameaçado de morte outras pessoas, em contexto de litígios fundiários. “A gravidade da conduta ultrapassa, e muito, os limites do caso concreto, vulnerando sobremaneira a ordem pública na comunidade em que se deram os fatos”, conclui Baiocchi.
As investigações apontaram que os assassinatos foram encomendados por Nei Castelli porque às vítimas venceram uma disputa judicial de reintegração de posse proposta contra a família dele. Com a perda na Justiça, Nei ficou na incumbência de pagar R$ 4,6 milhões de honorários aos advogados. O fazendeiro teria ficado inconformado com a condenação e, por interesse patrimoniais, decidiu mandar matar Marcus e Frank como forma de retaliação.
Imbróglio
O parecer do MPF foi enviado ao STF no início de fevereiro, após pedido de habeas corpus solicitado pela defesa do suspeito, em dezembro de 2020. O pedido contestava a ordem de prisão temporária decretada contra o fazendeiro durante a fase de investigação do crime, antes do oferecimento da denúncia apontada pelo Ministério Público.
Na ocasião, o ministro Marco Aurélio, relator do caso, entendeu que a liberdade do então investigado não representava risco à obtenção de provas e determinou, liminarmente, a soltura do fazendeiro.
A decisão do Supremo não chegou a ser cumprida porque, entre a apresentação do HC e a concessão da medida liminar, Castelli foi denunciado à Justiça como mandante do duplo homicídio qualificado. A denúncia do Ministério Público de Goiás foi recebida pelo juiz de 1º grau e a prisão temporária convertida em preventiva.
Agora, a defesa alega que a ordem de prisão preventiva é, na verdade, uma extensão da decisão pela prisão temporária, e pede ao STF que estenda a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio à nova determinação, confirmando-a no mérito do processo.
Em nota enviada ao Mais Goiás, a Defesa ressalta que foi um parecer sobre os pedidos da defesa que tramitam no STF e STJ, nos quais foram abertas vistas ao MPF. Segundo o advogado Carlos Alberto Fauaze, que representa Nei Castelli, “era esperado e normal que o MPF posicionasse destsa forma, já que é responsável pela acusação. O importante é que o posicionamento não vincula juízo sobre as decisões. Continuamos confiando na Justiça na certeza da garantia dos direitos de Nei Castelli, que é inocente”, afirmou.
Posição contrária
No parecer do MPF, o procurador-geral da República, Juliano Baiocchi, sustenta que a conversão da prisão temporária em preventiva resultou na perda de objeto do habeas corpus. Ele explica que as medidas não se confundem, tanto que os requisitos para decretação de uma são distintos dos exigidos para a outra. Para ele, “não há como se considerar que possam ser, neste HC, examinados os fundamentos do novo título prisional”, sob pena de indevida supressão de instância.
O parecer registra ainda que, caso o STF entenda que a prisão preventiva possa ser discutida neste mesmo processo, a medida deve ser examinada de forma autônoma. Baiocchi afirma que os autos contêm elementos suficientes de que Nei Castelli foi o mandante do duplo homicídio, motivado por vingança depois que os advogados vítimas, representantes de parte adversa em litígio judicial por terras, requereram a execução de honorários contra o fazendeiro.
“Não bastasse a gravidade do contexto da motivação do crime, o modus operandi do delito em si é igualmente grave: os executores do crime simularam atendimento, como se potenciais clientes fossem, com as vítimas sendo mortas durante o expediente, em seu escritório de advocacia, com disparos de armas de fogo à queima-roupa, em região craniana e toráxica”, destaca o documento.