TJ suspende atendimento presencial e prazos de processos; MP tem restrições
Órgãos seguem decretos municipais e funcionarão com regime de trabalho remoto durante 14 dias
Diante do agravamento do cenário pandêmico em Goiás, o Tribunal de Justiça (TJGO) decidiu suspender o atendimento presencial, bem como os prazos dos processos físicos. A medida vigora a partir desta segunda-feira (1º/3) e permanecerá até o dia 14 de março. O Ministério Público (MP-GO) também determinou a restrição de atividades presenciais pelo mesmo período. Atuações nos dois órgãos serão feitas preferencialmente por meio de teletrabalho.
As alterações feitas no Poder Judiciário constam no decreto nº666/2021, expedido no domingo (28). Na decisão, o presidente do TJ, desembargador Carlos Alberto França, considerou os decretos municipais da região Metropolitana de Goiânia e deu início ao novo protocolo de isolamento para conter o avanço da Covid-19 no estado.
Durante os próximos 14 dias, não será possível o uso das salas passivas; a realização de júris e de audiências presenciais. De acordo com o decreto, as atividades nas unidades judiciais e administrativas de primeiro e segundo graus deverão ser desempenhadas em regime de trabalho remoto. Caso seja essencial, os magistrados podem autorizar o acesso de servidores, em número mínimo, limitado a 20% do total.
O mesmo é válido no âmbito do Tribunal, ficando a cargo dos diretores de área a autorização do acesso dos servidores, respeitando o limite máximo de 20%. Esse percentual poderá ser alterado em caso de necessidade de serviço essencial, mediante decisão da Presidência. Os estagiários também deverão desempenhar suas atividades, desde que compatíveis, em teletrabalho.
Atendimento
Magistrados e servidores devem manter o atendimento externo por meio dos canais de comunicação disponibilizados pelo TJGO, videoconferência, WhatsApp business e telefone. Enquanto permanecer a situação excepcional, também está suspensa a distribuição de mandados judiciais não urgentes, sendo que os mandados urgentes deverão ser encaminhados ao oficial de justiça por email.
As decisões dos magistrados proferidas em matérias envolvendo questões de acesso à saúde deverão ser encaminhadas às respectivas centrais de regulação do Município de Goiânia e do Estado de Goiás, por email.
Nas comarcas onde não for possível a realização da audiência de custódia por videoconferência, nos termos da Resolução nº 357/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será observado o disposto no Provimento CGJ nº 10/2020, com a flexibilização de prazo constante da decisão proferida pelo corregedor-geral da Justiça.
Ainda durante a vigência do decreto judiciário, estão suspensas “a execução das medidas socioeducativas de Semiliberdade, liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade, internação-sanção, internação provisória ou definitiva dos socioeducandos inseridos em grupo de risco, internação provisória ou definitiva, decretadas em razão de cometimento de ato infracional sem violência ou grave ameaça à pessoa.”
Em todas as comarcas do estado, também ficam suspensas, por prazo indeterminado, apresentações mensais, em juízo ou em entidades de fiscalização, dos apenados do regime semiaberto e aberto, em livramento condicional e em cumprimento de penas restritivas de direitos, no que couber, e dos réus que cumprem medidas cautelares e de suspensão condicional do processo.
Ministério Público
As determinações são semelhantes para o Ministério Público. As atividades do órgão também serão realizadas em regime de teletrabalho. Excepcionalmente, desde que necessário, Procuradores e Promotores de Justiça poderão autorizar o serviço interno em suas unidades, observado o percentual máximo de 20% da equipe.
O atendimento ao público, o agendamento de reuniões e as audiências extrajudiciais de forma presencial ficarão suspensos. O atendimento à sociedade se dará, prioritariamente, por meio do portal MP Cidadão.
As unidades ministeriais deverão afixar cartazes em suas sedes disponibilizando o endereço eletrônico do MP Cidadão; as atribuições de cada Promotoria de Justiça, se houver mais de uma; o nome do Promotor de Justiça responsável; os respectivos emails; telefones fixos e celulares institucionais para atendimento, por meio de videoconferência.