TRF-1 absolve condenados de corrupção em venda de medidas provisórias nos governos do PT
Caso foi alvo de denúncia na Operação Zelotes e havia resultado na condenação de nove pessoas na primeira instância
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu nesta terça-feira absolver de penas de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa um grupo de nove pessoas acusadas na Operação Zelotes de atuar na venda ilegal de medidas provisórias no Congresso Nacional para favorecer montadoras de veículos, durante períodos dos governos Lula e Dilma Rousseff.
Entre os réus do caso estão o lobista Alexandre Paes dos Santos, o advogado José Ricardo da Silva, o lobista Mauro Marcondes (amigo do ex-presidente Lula), o lobista Francisco Mirto, os ex-representantes da montadora MMC (Mitsubishi) Paulo Arantes Ferraz e Robert de Macedo Rittcher e o ex-diretor de comunicação do Senado Fernando Mesquita.
O TRF-1 entendeu que não havia provas do crime de corrupção e dos demais delitos e mudou o crime envolvido nos fatos. Decidiu, então, condenar Fernando Mesquita pelo crime de advocacia administrativa, com participação de Mauro Marcondes, José Ricardo, Alexandre Paes e Francisco Mirto. A pena estabelecida pela turma foi de um ano de detenção, o que geralmente é cumprido com prestação de serviços comunitários ou pode já estar prescito pela antiguidade dos fatos.
O relator do caso, desembargador federal Néviton Guedes, votou pelas absolvições e pela mudança no tipo do crime e foi acompanhado pelos desembargadores Olindo Menezes e Cândido Ribeiro. Os desembargadores entenderam que esses quatro lobistas pagaram Fernando Mesquita, um funcionário público, para que ele defendesse os interesses do setor automotivo dentro do Congresso Nacional, mas apontaram que o crime caracterizaria advocacia administrativa, e não corrupção.
Ou seja, na prática a Quarta Turma do TRF-1 absolveu os nove primeiros condenados da Operação Zelotes, que investigava um esquema de corrupção no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e de venda de medidas provisórias nos governos petistas.
Em 2016, o juiz Vallisney de Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, havia condenado essas nove pessoas a penas que variavam de um a onze anos de prisão. Na condenação, Vallisney havia concluído, a partir de e-mails, laudos policiais, manuscritos, extratos bancários e depoimentos, que uma associação criminosa influenciou os trabalhos do Executivo e do Legislativo para obter um texto favorável a seus interesses, recorrendo inclusive ao pagamento de propina. Para os desembargadores do TRF-1, os elementos de prova não permitiam chegar a essa conclusão.
A investigação da Operação Zelotes teve grande repercussão, com suspeitas sobre valores milionários de sonegação envolvendo grandes empresas. Há outras ações penais do caso em andamento na 10ª Vara. O Ministério Público Federal, em uma delas, denunciou o ex-presidente Lula por corrução passiva, e em outra, por tráfico de influência. Esses casos ainda não foram julgados.
Em nota, a defesa de Alexandre Paes dos Santos afirmou que entendimento da primeira instância estava equivocado. “Esperávamos essa decisão. A acusação jamais provou qualquer uma das condutas imputadas a Alexandre, e sua condenação em primeira instância foi fruto de um entendimento político e equivocado sobre o caso. A Justiça foi feita”, disse o advogado Daniel Gerber.
A defesa de Mauro Marcondes afirmou, em nota, que ele foi alvo de “falsas acusações”. “É uma grande alegria poder dar esse resultado para um homem honesto de 86 anos que viu sua vida arrasada por falsas acusações”, disse o advogado Roberto Podval.