Justificativa é obrigatória para eleitor que não for votar no 2º turno; veja o que fazer
Caso o eleitor não consiga justificar o voto no dia da eleição, ainda é possível justificar em até 60 dias após cada turno da votação.
Quem não conseguir votar no 2º turno deve justificar a ausência às urnas. O procedimento deve ser feito em todos os turnos que o eleitor não comparecer para votar, já que cada um conta como uma eleição diferente.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa feita no dia da eleição precisa ocorrer no horário da votação e pode ser solicitada por meio do aplicativo e-Título. Ou, de forma excepcional, nos locais de votação, com a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). O formulário pode ser baixado inclusive no site do TSE.
Caso o eleitor não consiga justificar o voto no dia da eleição, ainda é possível justificar em até 60 dias após cada turno da votação.
A justificativa deve ser apresentada até 1º de dezembro de 2022, no caso de ausência no primeiro turno, e até 9 de janeiro de 2023 para quem se ausentar no segundo turno.
Como justificar
A eleitora ou o eleitor ausente do seu domicílio eleitoral no dia e horário da eleição (das 8 às 17 horas) poderá apresentar justificativa, por meio de uma dessas opções:
- aplicativo e-Título: baixe nas Plataformas Android e iOS;
- formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF): apresente preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais
- divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais (consulta a zonas eleitorais).
Eleitorado no exterior
Pode apresentar a justificativa pela ausência à votação pelo e-Título ou nas mesas receptoras de votos do exterior que funcionem com urna eletrônica:
– a pessoa com título no Brasil que esteja no exterior no dia da eleição;
– a pessoa com título da Zona Eleitoral do Exterior que esteja fora de seu domicílio eleitoral na data de eleição presidencial.