Laboratório de Goiânia terá que indenizar recepcionista demitida após diagnóstico de câncer
Mulher acredita que sua demissão aconteceu de forma discriminatória, devido o diagnóstico
Um laboratório de análises clínicas de Goiânia terá que indenizar uma recepcionista que foi demitida, sem justa causa, após ser diagnosticada com um tumor na hipófise e nódulo no seio. A funcionária acredita que sua demissão foi discriminatória, devido ao diagnóstico. A decisão foi da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.
A trabalhadora diz que recebeu diagnóstico de câncer de mama em fevereiro de 2021 e sua demissão foi um mês depois. Por conta disso, ela pedia que a empresa arcasse com sua reintegração ou com uma indenização substitutiva e de danos morais. Entretanto, a clínica negou tê-la discriminado e alegou que a demissão foi motivada por redução do quadro de funcionários. A empresa alega enfrentar dificuldades financeiras ocasionadas pela pandemia da covid-19. A companhia alega, inclusive, ter demitido outros empregados na mesma época.
O relator do caso, desembargador Eugênio Cesário, chamou atenção para o fato de que a recepcionista foi contratada em julho de 2020, ou seja, quatro meses após a decretação dos primeiros isolamentos sociais. Além disso, destacou que a empresa é uma clínica de diagnóstico por imagens, que realiza exames solicitados no diagnóstico da covid-19. Sendo assim, pelo momento pandêmico, os hospitais e clínicas tiveram um considerável aumento nos atendimentos. Esse fato, afastaria a alegação de redução de faturamento. Eugênio ressaltou ainda que a empresa não apresentou provas da perda de receita.
O desembargador destacou que a clínica é uma empresa de grande porte, com um capital social alto, o que tornaria bastante questionável que tenha tido redução de faturamento capaz de obrigá-la a dispensar funcionários. O desembargador pontuou, ainda, que a trabalhadora foi diagnosticada anteriormente com câncer em dezembro de 2020 e continuou trabalhando até março de 2021, quando houve o segundo diagnóstico.
Por todos esses motivos, o desembargador afirma ser claro que houve discriminação na demissão da trabalhadora. Ele afirma, também, que a clínica criou clima hostil e inapropriado para a continuidade do trabalho da recepcionista, que não deseja voltar a trabalhar por conta da humilhação sofrida.
Sendo assim, a empresa terá que pagar pelo período de afastamento da trabalhadora e, também, suas respectivas férias, gratificação natalina e FGTS. Além disso, o relator determinou a reparação por danos morais em R$ 5 mil.