Tríplex

Laudo do inquérito sobre Lula e Marisa abre polêmica entre peritos e delegados da PF

O laudo, subscrito pelo perito criminal federal Gustavo Ota Ueno, é a peça central dessa etapa da investigação da PF sobre o ex-presidente Lula e sua mulher.

O laudo que aponta ‘alteração’ em um documento em nome da ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva no inquérito do tríplex 164-A provocou uma polêmica envolvendo duas importantes entidades de classe de policiais federais – a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais e a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal.

O documento foi divulgado no Blog do Fausto Macedo neste domingo, 28. Na sexta, 26, a PF indiciou Lula no caso tríplex pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. Marisa foi enquadrada por corrupção e lavagem. O laudo, subscrito pelo perito criminal federal Gustavo Ota Ueno, é a peça central dessa etapa da investigação da PF sobre o ex-presidente Lula e sua mulher.

O exame pericial foi feito na ‘Proposta de Adesão Sujeita a Aprovação, n° 3907, em formulário branco identificado com timbre Bancoop (Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo), datado de 12 de abril de 2005′. Antes de Solaris, o condomínio chamava Mar Cantábrico.

Segundo a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais, a entidade de classe dos delegados da PF, ao reproduzir reportagem publicada no Blog, promoveu ‘várias modificações no texto’.

“E qual era o teor da alteração? Dar a um delegado os créditos por todo o trabalho investigativo. O texto da ADPF diz que ‘o Delegado Federal, Márcio Anselmo, identificou rasuras em proposta do tríplex no Guarujá”, como se um delegado tivesse feito o exame pericial para a identificação da alteração documental”, protesta a entidade dos peritos.

A Associação dos Peritos enfatizou. “A supervalorização artificial do trabalho do Delegado continua no texto da ADPF. ‘No papel, o Delegado Márcio Anselmo constatou dados com preenchimento manuscrito em tinta preta referente ao empreendimento ‘Mar Cantábrico’, em nome do interessado ‘Marisa Letícia Lula da Silva’. Ora, claro que esta constatação está presente em laudo pericial realizado por um Perito Criminal Federal.”

LEIA A INTEGRA DA NOTA DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PERITOS CRIMINAIS FEDERAIS

“A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais repudia a postura da Associação dos Delegados de Polícia Federal que, ao replicar a matéria intitulada “PF aponta ´rasura´ em proposta de imóvel em nome de Marisa no Guarujá”, de autoria dos jornalistas Julia Affonso, Ricardo Brandt, Fábio Serapião e Fausto Macedo, alterou o texto original para atribuir a um Delegado de Polícia Federal o trabalho realizado por um Perito Criminal Federal.

No texto publicado originalmente no blog do Fausto Macedo, do Estadão, os jornalistas descrevem o trabalho da Polícia Federal na apuração de possível modificação documental. Este trabalho, como todos nesta instituição, é realizado por diversos profissionais de diferentes cargos e funções. Todos de igual importância para o alcance de uma eficiente investigação criminal.

Essa foi a abordagem dos jornalistas que, ao longo dos vários anos de cobertura de investigações policiais, vêm se destacando pela qualidade de seus trabalhos.

A ADPF, por sua vez, publicou em seu sítio eletrônico, às 12:03 do dia 29 de agosto de 2016, uma reprodução da citada matéria. Contudo, a fidelidade ao texto encontra-se no título, na menção aos jornalistas autores e na reprodução literal de alguns trechos. Há várias modificações no texto, levando o leitor à percepção que esse tinha sido publicado com aquele conteúdo por prestigiados jornalistas. A ADPF não fez menção às alterações, ou seja, age no intuito de ludibriar a sociedade e transmitir visão diversa da externada pelos articulistas.

E qual era o teor da alteração? Dar a um delegado os créditos por todo o trabalho investigativo. O texto da ADPF diz que “O Delegado Federal, Márcio Anselmo, identificou rasuras em proposta do tríplex no Guarujá”, como se um delegado tivesse feito o exame pericial para a identificação da alteração documental.

A supervalorização artificial do trabalho do Delegado continua no texto da ADPF “No papel, o Delegado Márcio Anselmo constatou dados com preenchimento manuscrito em tinta preta referente ao empreendimento ‘Mar Cantábrico’, em nome do interessado ‘Marisa Letícia Lula da Silva’”. Ora, claro que esta constatação está presente em laudo pericial realizado por um Perito Criminal Federal.

Igual usurpação acontece no trecho “Delegado Federal constatou que a numeração original sofreu alteração por acréscimo denominada inserção, sem prévia alteração subtrativa, isto é, os lançamentos anteriores não foram suprimidos”. Este trecho encontra-se ipsis litteris na página 4 do Laudo de Perícia Criminal Federal n° 1576/16-SETEC/SR/PF/PR. Por óbvio, não foi escrito por um delegado, e sim pelo Perito Criminal Federal Gustavo Ota Ueno.

A modificação de textos sem que o leitor seja alertado, assim como usurpar o mérito por um trabalho realizado por outro profissional constitui conduta antiética, reprovável e incompatível com o que a sociedade espera dos servidores públicos, bem como dos valores que permeiam a Polícia Federal. Lamentável!

A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais espera que haja uma correção por parte da ADPF, para que seu comportamento se paute pela ética, probidade, honestidade e constante busca pela verdade”

Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais

COM A PALAVRA, A ADPF
Nota:

Dentre as ações de comunicação social da ADPF está a reprodução, em seus canais de comunicação, de matérias veiculadas pela imprensa que abordem o trabalho da Polícia Federal.

É natural que, ao replicar as notícias da mídia, seja ressaltado o papel do Delegado Federal, que é a carreira dirigente da Polícia Federal, a autoridade responsável por presidir os inquéritos policiais e coordenador dos demais policiais federais durante as operações policiais.

Na reportagem citada, o Delegado Federal Marcio Anselmo é o chefe da investigação e autor da determinação de realização do exame pericial e da decisão de indiciamento que apontou “rasura” em um dos documentos que ligam o ex-presidente Lula e sua esposa, Marisa Letícia, a um imóvel no Guarujá (SP).

Ressalte-se que as decisões de realização da perícia, a análise do seu resultado em cotejo com o material probatório carreado aos autos e a avaliação de satisfatoriedade do exame pericial são do Delegado de Polícia Federal, nesse caso, o Dr Márcio Anselmo.

Como entidade representante dos Delegados Federais, a ADPF apresenta o conteúdo divulgado pela imprensa ajustando a abordagem da matéria para a realidade do trabalho do seu público alvo. Em nenhum momento, contudo, há distorções de informações ou houve o intuito de desvalorizar o trabalho dos peritos criminais, que têm a importante função de prestar auxílio científico ao Delegado de Polícia na investigação criminal.

Associação dos Delegados de Polícia Federal (ADPF)

(Fausto Macedo e Julia Affonso)