Lei regulamenta concursos públicos do Governo de Goiás
Nova lei garante uma disciplina geral para os concursos e vai eliminar a falta de uniformidade que acontece em alguns certames
O Governo de Goiás tem agora uma nova lei que estabelece normas gerais para a realização dos concursos públicos no âmbito da Administração Pública estadual. A Lei n°19.587, é da Governadoria. O projeto de lei foi enviado pelo governador à Assembleia Legislativa, em novembro. Foi aprovado pelos deputados em dezembro e publicado no Diário Oficial no dia 10 de janeiro último.
A nova lei garante uma disciplina geral para os concursos, explica o procurador do Estado, Rafael Arruda, assessor técnico da Secretaria da Casa Civil e responsável pela elaboração do projeto.
Para explicar sobre a Nova Lei dos Concursos Públicos será realizada uma palestra na próxima terça-feira (14), a partir das 9 horas, no auditório Jaime Câmara, 9° andar do Palácio Pedro Ludovico Teixeira, em Goiânia, para procuradores e servidores públicos em geral. Os palestrantes são os procuradores do Estado, Rafael Arruda Oliveira, Beatriz Duarte Fleury Florentino e Ricardo Maciel Santana.
“A finalidade da nova lei é proporcionar maior segurança jurídica, maior sistematização no agir administrativo de modo a disciplinar todos os aspectos inerentes a um concurso público e, com isso, garantir maior segurança jurídica tanto para a Administração Pública, como para os cidadãos que se predispõem a fazer um concurso público”, diz Rafael.
O procurador do Estado ressalta ainda que esta lei vai eliminar a discricionariedade, ou seja, a falta de uniformidade que acontece nos concursos. “Diminui os espaços para tratamento diferenciado, de favoritismo. Todas essas coisas condenáveis, a gente afasta à medida que há uma lei disciplinadora que fixa um regime jurídico geral para os concursos da Administração Direta e Indireta”. Ainda, também reduzirá as demandas judiciais.
Alguns pontos
A Lei n° 19.587 encontra-se disponível no site da Casa Civil e constam importantes pontos como os direitos e deveres do candidato, informações sobre edital, do conteúdo programático, das inscrições. Por exemplo, o artigo dez deixa claro que é vedada a realização de concurso público que tenha por objetivo, exclusivamente, promover a composição de cadastro de reserva.
Outras informações importantes como: em caso de adiamento, anulação ou revogação do concurso, é assegurada a devolução do valor integral da inscrição; o gabarito oficial das provas escritas e objetivas e discursivas deverá ser publicado em até 48 horas após o final de cada uma das avaliações; a gravidez, por si só, não é fator inabilitante para a prova física.
Ainda aborda sobre o candidato sabatista, que segundo o artigo 74, mediante prévia solicitação à instituição organizadora, é assegurado ao candidato sabatista atendimento específico consistente em horário específico para a realização da prova que ocorra em dia de sábado. Ainda, no artigo 84, diz que é obrigatória a divulgação referente à movimentação financeira dos concursos públicos de provas ou de provas e títulos realizados pela Administração Pública estadual, com especificações, entre outros.
Participação da sociedade
Todo este projeto teve início a partir de um projeto de lei de autoria do deputado Virmondes Cruvinel, em 2015. A Assembleia aprovou, mas quando o projeto chegou à Casa Civil, foi vetado pelo governador, com base na orientação da PGE, alegando que seria inconstitucional um parlamentar iniciar este assunto. Diante da importância de um projeto como este, a Casa Civil iniciou a elaboração de um ambicioso anteprojeto, que posteriormente foi submetido à consulta pública.
Esta consulta pública, realizada em março de 2016, contou com mais de 3.100 mil sugestões da população e análises da PGE, Segurança Pública, Ministério Público, Controlaria Geral do Estado e Segplan. A consulta foi realizada pelo site da Casa Civil. “A finalidade era pluralizar o debate sobre um tema tão importante que interessa tanto a Administração quanto aos cidadãos”, ressalta Rafael.