INCENTIVO
Lei Rouanet é alterada em 2024; veja mudanças
Atualização pretende simplificar processos, análise, aprovação e prestação de contas
A Lei Rouanet, conhecida como Lei de Incentivo à Cultura, foi alterada pela Instrução Normativa nº 11 para 2024. A nova diretriz promete mais agilidade e transparência ao mecanismo de incentivo fiscal para ações culturais.
Segundo o Ministério da Cultura, a atualização pretende simplificar o processo de apresentação, recepção, seleção, análise, aprovação, acompanhamento, monitoramento, prestação de contas e avaliação de resultados dos programas, dos projetos e das ações culturais do mecanismo de Incentivo a Projetos Culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac).
Veja as principais mudanças na Instrução Normativa nº 11 – Lei Rouanet em 2024:
- Tempo médio de análise reduzido de 60 para 30 dias;
- Compartilhamento de dados da Secretaria da Receita Federal (SRF/MF);
- Exclusão de cinco anexos: mais objetividade ao documento orientador;
- Redução do tempo de antecedência para propostas culturais: de 90 para 60 dias;
- Período de apresentação de propostas: entre o dia 1º de fevereiro e 31 de outubro de cada ano;
- Inclusão de projetos para bienais, festivais, mostras e óperas (teto máximo de R$ 10 milhões);
- Novos limites para games e plataformas de vídeo(teto máximo de até R$ 2 milhões);
- Inclusão das marcas “Pronac” para a divulgação dos produtos financiados;
- Remuneração do proponente: de 50% para 20% do valor total do orçamento (Exceções permanecem);
- Redução de 50% para 20% para um mesmo fornecedor (Exceções permanecem);
- Inclusão de ID Jovem e beneficiários da meia-entrada;
Inscrições
Os proponentes já podem realizar as inscrições diretamente pelo site do Sistema de Acesso às Leis de Incentivo à Cultura (Salic), até o dia 31 de outubro de 2024.