Lei Seca nas Eleições 2022: saiba como vai funcionar
Decisão cabe a cada estado em acordo com as secretarias de segurança pública locais
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não veta o consumo e a comercialização de bebida alcoólica, em território nacional, no dia da eleição. No entanto, a Justiça Eleitoral determina que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado tem poder para, em acordo com órgão de segurança pública local, tomar essa decisão de maneira específica. As regras, inclusive, podem variar para cada unidade da Federação.
As secretarias de segurança de cada estado também podem decidir se apenas alguns municípios ou até locais de algumas seções eleitorais terão restrições.
Os três principais colégios eleitorais do país, São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro não terão qualquer restrição de bebidas alcoólicas. Em São Paulo, não há Lei Seca desde 2006; no Rio, a medida não é aplicada desde 1996.
Em Minas Gerais, o Gabinete Institucional de Segurança, coordenado pelo TRE, concluiu que a definição das restrições compete exclusivamente à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. A secretaria decidiu não editar o assunto. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Minas Gerais (Abrasel-MG) pediu ao governador Romeu Zema que não decretasse a Lei Seca nas eleições.
Até o momento, cinco estados vão adotar a Lei Seca nas eleições: Amazonas, Rio Grande do Norte, Roraima, Maranhão e Mato Grosso do Sul.
Nas eleições municipais de 2020, 16 estados adotaram alguma restrição ao consumo e venda de bebidas alcoólicas.